EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, RESP 204024/, CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, Rel. Federal CRUZ NETTO PROCESSUAL CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 204024/. Relator: Federal CRUZ NETTO PROCESSUAL CIVIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Em revisão editorial

DESAPROPRIAÇÃO — CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
RESP 204024/
Tribunal
STJ
Relator
Federal CRUZ NETTO PROCESSUAL CIVIL

Ementa

2ª Turma Agravo de Instrumento Proc. 98.02.42120-0 Publ. no DJ 23/12/2002 Relator: Desembargador Federal CRUZ NETTO PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Ausência de interesse da União Federal em intervir no feito, manifestada nos autos, é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da CF. Precedentes do STJ. II - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que "o simples fato de a empresa expropriante ser concessionária de serviço público federal não desloca a competência para julgar as ações, por ela movidas, para a Justiça Federal" (CC 4429/SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 31.05.1993). III - Agravo de instrumento improvido. POR UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. Desapropriação - concessionária de energia elétrica O Juízo Federal da 4a Vara de Niterói declinou da competência da Justiça Federal, em ação de desapropriação movida pela concessionária de energia elétrica do Estado do Rio em face de pessoa física, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, pela ausência de interesse da União Federal. Contra a referida decisão, a concessionária interpôs agravo de instrumento, o qual, por unanimidade, foi improvido. Em seu voto, o Des. Fed. Cruz Netto chama especial atenção para a Súmula nº 61 do extinto TFR: "Para configurar a competência da Justiça federal, é necessário que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, ao intervir como assistente, demonstre legítimo interesse jurídico no deslinde da demanda, não bastando a simples alegação de interesse na causa." Após citar vários acórdãos do STJ, em apoio a sua tese, o Relator conclui: "Observe-se que a jurisprudência daquela Eg. Corte é maciça em reiterar que o simples fato de ser a parte concessionária de serviço público federal não é fator determinante para a fixação da competênc ia da Justiça Federal. Ressalte-se que, no presente caso, não se trata sequer de reconhecer a ausência de um interesse jurídico ou um interesse econômico e sem requer uma alegação genérica de interesse na causa". Jurisprudência do STJ citada pelo Relator: AGRCC 33173/SP - DJ de 27/05/2002 CC 29224/SP - DJ de 13/08/2001 RESP 204024/SP DJ de 06/09/1999 RESP 133201/SP DJ de 26/04/99 Jurisprudência complementar: STJ: RESP 313336/SP (DJ de 04/03/2002, pg. 194) RESP 189302/SP (DJ de 19/02/2001, pg. 150) RESP 173447/SP (DJ de 04/09/2000, pg. 138) TRF-1: REO1991.01.082233-7(DJ de 06/03/92, pg. 4636) TRF-2: - AG 1999.02.01.034490-4 2ª.Turma - Rel. SERGIO FELTRIN (DJ de 22/02/2001) CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. I - Mesmo que se admita a hipótese de negativa de interesse jurídico, tal existência independe de manifestação voluntária do possível assistente, in casu, a União Federal. II - Presente o jurídico interesse da União Federal, tendo em vista as circunstâncias de o Decreto de declaração de utilidade pública para fins da servidão administrativa ser ato do Executivo Federal e de vir a área objeto da mesma integrar o domínio da União Federal, a competência para processar e julgar a expropriatória é do Juiz Federal (CF/88, artigo 109, I). TRF-2: - 09.02.10291-1 - 3a. Turma - Rel. Tania Heine (DJ de 30/03/2000) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE SERVIDÃO MOVIDA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - COMPETÊNCIA. I - É competente a Justiça Federal nas ações expropriatórias para instalação de vias de eletricidade, quando a União Federal manifestar interesse. II - Agravo provido. TRF-3: AG 2000.03.00.049974-0 (DJ de 17/06/2002, pg. 419) TRF-4: AG 89.04.04827-3(DJ de 21/08/90) TRF-5: AG 98.05.39659-2(DJ DE 1/12/2000, PG. 818) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004.