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STJ, RECURSO ESPECIAL -, PRAZO DECADENCIAL - TERMO A QUO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO NÃO CONHECIDO - ART. 495, CPC, Rel. Federal Vera Lucia Lima PROCESSUAL CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL -. Relator: Federal Vera Lucia Lima PROCESSUAL CIVIL.

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Acórdão

REPRESENT DE INCONSTITUCIONALIDADE

PRAZO DE DECADÊNCIA

Em revisão editorial

AÇÃO RESCISÓRIA — PRAZO DECADENCIAL - TERMO A QUO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO NÃO CONHECIDO - ART. 495, CPC

Recurso
RECURSO ESPECIAL -
Tribunal
STJ
Relator
Federal Vera Lucia Lima PROCESSUAL CIVIL

Ementa

5ª Turma Ação Rescisória Processo: 2001.02.01.028497-7 Relatora: Desembargadora Federal Vera Lucia Lima PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO A QUO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO NÃO CONHECIDO - ART. 495, CPC. - A opinião predominante na jurisprudência, inclusive no âmbito dos Tribunais Superiores, é no sentido de que, só após o julgamento de todos os recursos interpostos ocorreria o trânsito em julgado autorizador do início da contagem do prazo para a rescisória, ainda que o recurso interposto deixasse de ser conhecido. - A se entender que o termo a quo para a propositura da rescisória ocorre quando da publicação da decisão contra a qual se interpôs o recurso que não foi conhecido, haveria a possibilidade de a parte decair de seu direito de ajuizar a ação rescisória antes mesmo de conhecer a decisão a respeito de seu recurso, o que configuraria inadmissível injustiça. - O direito a propositura da ação rescisória só nasce quando a decisão se torna definitiva, ou seja, quando contra ela não cabem mais recursos.Deste momento é que se deve contar o prazo decadencial. - A rescisória é de decisão definitiva, e, portanto, pressupõe esgotados todos os prazos para que seja irrecorrível a decisão rescindenda. - Assistiu razão ao membro do Ministério Público Federal, que em seu parecer de fls. 182/185 considerou que o recurso interposto pela União Federal, malgrado não conhecido, foi manifestação de irresignação da recorrente contra a decisão atacada, não consubstanciado recurso parcial. - Ação rescisória julgada improcedente. POR UNANIMIDADE, JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. Termo a quo para propositura de ação rescisória Os autores desta ação rescisória alegam que o acórdão deste Tribunal que julgou procedente ação rescisória da União Federal teria violado literal disposição de lei ao deixar de reconhecer a decadência do prazo para o ajuizamento da referida ação. A União Federal, em sua contestação argumentou que o termo inicial para a contagem do prazo para ajuizamento da ação rescisória seria a data em que se esgotasse o prazo para recurso da última decisão de mérito ou não. A Des. Fed. Drª Vera Lucia Lima da Silva, julgou improcedente a ação rescisória conforme voto que transcrevemos: "O ponto nodal da questão cinge-se em saber se a União Federal, ao ajuizar ação rescisória que desconstituiu julgado proferido por este Tribunal, o fez dentro do prazo decadencial de que dispunha, qual seja, o de dois anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão rescindida (art. 495, CPC). Os autores da presente ação alegam que, uma vez não tendo sido conhecido o Recurso Especial interposto pela União contra o acórdão desta Corte, o mesmo teria transitado em julgado no momento em que a União dele foi intimada. Alegam, assim, que o termo a quo para ajuizamento da rescisória seria, portanto, a data de intimação da União do acórdão deste Tribunal, e que, quando ela ajuizou a rescisória já se teriam passado os dois anos de que dispunha, configurando-se a decadência, motivo pelo qual aquela rescisória não poderia ter sido conhecida. Sustentam, destarte, que não tendo sido conhecido o Recurso Especial da União no Superior Tribunal de Justiça, em razão de versar acerca de matéria diversa daquela decidida na decisão atacada, impor-se-ia, o reconhecimento de que a União deixou de recorrer da decisão, com ela se conformando, e permitindo a produção da coisa julgada material. Pois bem, consoante entendimento predominante na Jurisprudência, inclusive no âmbito dos Tribunais Superiores, se após o julgamento de todos os recursos interpostos ocorreria o trânsito em julgado autorizador do início da contagem do prazo para a rescisória, ainda que o recurso interposto deixasse de ser conhecido. Neste sentido, destaco: 'PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DEFEITUOSA. FALTA DE CLAREZA QUANTO À D ATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. I - EM SE COGITANDO DE AÇÃO RESCISÓRIA, AFIGURA-SE DE TODO INARREDÁVEL E NECESSÁRIA A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA QUE, NA FORMA DO ART. 495 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, O DIREITO DE PROPÔ-LA EXTINGUE-SE EM DOIS ANOS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NA CAUSA (STJ, 1ª SEÇÃO, AR Nº 846/AL E AR Nº 25/RS). ... (AR - 1501 - RELATOR DES. FERNANDO MARQUES, PLENÁRIO, JULG. 05/09/2002, PUBL. 11/10/2002) PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPEC