TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELO VENDEDOR DE NÃO SE ESTABELECER NO BAIRRO COM NEGÓCIO DO MESMO GÊNERO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O negócio da compra pelo autor foi tratado com o marido e, só no fim das negociações veio o comprador saber que a vendedora era a mulher, razão pela qual exigiu que o contrato também fosse assinado pelo marido, e que contivesse cláusula proibitiva do estabelecimento no bairro - veja-se bem, "no bairro" e não apenas na mesma rua - de negócio do mesmo gênero. O casal concordou, mas, depois da expressão "negócio do mesmo gênero" , conseguiu, a título de esclarecimento, acrescentar uma restrição, com as palavras: "Isto é, Bar e Leiteria". - Como seria de prever, vindo o autor com a presente ação, virtude de ter o marido aberto, com o concurso da mulher, uma mercearia, não apenas no mesmo bairro, porém, até na mesma rua, alegaram os réus que o estabelecimento não pertencia a vendedora do bar e leiteira e que, além disso, não comerciava com os mesmos gêneros, mas sim com outros mais. - Admitida tal defesa. tornar-se-ía fácil a concorrência desleal. Para que esta exista, porém, não é necessário que o vendedor do anterior figure mesmo como dono do posterior. É bastante que lhe empreste a sua colaboração ativa, como no caso dos autos. Não se torna indispensável, por outro lado, que o novo estabelecimento só venda exatamente as mesmas mercadorias do comércio do outro que foi vendido. - Basta que faça comércio com muitas do negócio anterior, possibilitando um desvio de parte da sua freguesia. Julgado em 12-06-1951 Revista dos Tribunais, Out
Ementa
Para que exista a concorrência desleal não é necessário que o vendedor do estabelecimento comercial figure como dono do novo recem-instalado; basta que lhe empreste sua colaboração ativa. Não se torna indispensável, por outro lado, que o novo estabelecimento só venda exatamente as mercadorias do comércio do outro que foi alienado. É suficiente que faça o comércio com muitas do negócio anterior, possibilitando-lhe um desvio de parte da sua freguesia.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
