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APELAÇÃO ., COLISÃO DE VEÍCULOS - VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO, Rel. Federal ANDRÉ FONTES RESPONSABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. APELAÇÃO .. Relator: Federal ANDRÉ FONTES RESPONSABILIDADE.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DIREITO LÍQUIDO E CERTO

RESPONSABILIDADE POR DANOS — COLISÃO DE VEÍCULOS - VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO

Recurso
APELAÇÃO .
Tribunal
Relator
Federal ANDRÉ FONTES RESPONSABILIDADE

Ementa

6ª Turma Apelação Cível Processo: 95.02.02552-0 Publicação: DJ de 31/01/2002, pág. 270/280 Relator: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES RESPONSABILIDADE POR DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO. I - Os órgãos da Administração Pública respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CRFB. II - O mero fato de estar o veículo do autor estacionado em local proibido não exclui a responsabilidade da autarquia ré, tendo em vista a Teoria da Causalidade Adequada, segundo a qual será causa para o evento danoso o antecedente adequado, abstratamente, a sua ocorrência. IIII - Porém, o fato de estar o veículo do autor estacionado em local proibido é concausa para a eclosão do evento danoso, fato atenuante da responsabilidade da autarquia-ré. IV - Recurso parcialmente provido. POR UNANIMIDADE FOI PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO. Proprietário de veículo que foi abalroado por ambulância do INAMPS ajuizou ação com o fim de obter ressarcimento dos danos causados pela viatura oficial. A sentença de primeiro grau determinou a improcedência da ação, sob o fundamento de estar estacionado o veículo avariado em local proibido. Ao relatar a apelação cível, o Desembargador Federal André Fontes deu parcial provimento ao recurso, com os seguintes fundamentos: - os órgãos da Administração Pública respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CRFB; - o mero fato de estar o veículo do autor estacionado em local proibido não excluiu a responsabilidade da autarquia ré, tendo em vista a Teoria da Causalidade Adequada, segundo a qual será causa para o evento danoso o antecedente adequado, abstratamente, a sua ocorrência; - a responsabilidade da autarquia-ré é atenuada pelo estacionamento do veículo a