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STJ, APELAÇÃO ., j. 03/08/1999

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. APELAÇÃO .. Julgado em 3 ago. 1999.

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Acórdão · 02/08/1999

MANDADO DE SEGURANÇA

DIREITO LÍQUIDO E CERTO

balroado em local proibido, concausa para a do evento danoso. Não foi encontrado acórdão assemelhado em pesquisas de jurisprudência. EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667

Recurso
APELAÇÃO .
Tribunal
STJ

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO - LEI Nº 7.923/89 - REDUÇÃO NO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE RAIO X DE 40% (QUARENTA POR CENTO) PARA 10% (DEZ POR CENTO) - OCORRÊNCIA - DIREITO ADQUIRIDO VIOLADO 5ª Turma Apelação Cível Processo: 96.02.10294-2 Publicação: DJ de 13/11/2001, pág. 653/714 Relator originário: Desembargador Federal IVAN ATHIÉ Relator p/ acórdão: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. LEI Nº 7.923/89. REDUÇÃO NO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE RAIO X DE 40% (QUARENTA POR CENTO) PARA 10% (DEZ POR CENTO). OCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO VIOLADO. EXISTÊNCIA. 1 - A Lei nº 7.923/89, a pretexto de incorporar a vantagem, reduziu o percentual sem a ressalva de que se tratava de vantagem pessoal, ou seja, estabeleceu novos padrões de remuneração, de tal modo, que um servidor equivalente a ele, que não estivesse exposto à radiação do Raio X, só teria o percentual de 10% (dez por cento). 2 - Entende-se, com a devida vênia, que foi ferido o direito adquirido, porque essa redução só poderia ocorrer se ficasse demonstrado que a situação do servidor e os efeitos da radiação tivessem desaparecido, o que, na quase totalidade dos casos, sabe-se que não é possível, tendo em vista que a radiação, após alguns anos, se incorpora ao metabolismo orgânico da pessoa. 3 - Nesse caso, a Lei violou o direito adquirido, uma vez que o servidor, que recebia uma gratificação específica e que não se transformou numa vantagem pessoal, continuou exposto à radiação. 4 - Recurso provido, por maioria. POR MAIORIA, FOI PROVIDA A APELAÇÃO. REDUÇÃO NO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE RAIO X - DIREITO ADQUIRIDO VIOLADO Um grupo de servidores apelou contra sentença monocrática que indeferiu a pretensão dos mesmos em receber as diferenças relativas à Gratificação de Raio X, na base de 40% do seu vencimento e que foram reduzidas para 10% a partir de novembro de 1989, conforme a Lei nº 7923/89. O Relator, o Desembargador Federal Ivan Athié, negou provimento à apelação, sob o fundamento de que os apelantes não tiveram qualquer redução em sua remuneração; pelo contrário, com a incorporação aos vencimentos de diversas gratifi cações e vantagens que não eram computadas no cálculo da gratificação de raio X, ocasionando aumento real da base de cálculo da mesma e a equivalência entre o antigo percentual de 40% e o atual, de 10%. Sustentou, ainda, não existir direito adquirido à continuação do recebimento da gratificação no percentual de 40%, por tratar-se de relação estatutária, sujeita, portanto, a modificações introduzidas por leis, o que é o caso. Como exemplo, citou o RESP 197033/RJ, julgado em 03/08/99 pela 5ª Turma do STJ e relatado pelo Ministro Felix Fischer. Assim não entendeu o Desembargador Federal Alberto Nogueira, cujo voto se tornou o vencedor. Manifestou-se o Des. Alberto Nogueira: "Portanto, com a devida vênia, entendo que foi ferido o direito adquirido, porque essa redução só poderia ocorrer se ficasse demonstrado que a situação do servidor e os efeitos da radiação tivessem desaparecido, o que, na quase totalidade dos casos, sabe-se que não é possível. Depois de um número de anos, a radiação não mais é removível, ele se incorpora ao metabolismo orgânico da pessoa. Nesse caso, a lei violou o direito adquirido, porque ele, que recebia uma gratificação específica e que não se transformou numa vantagem pessoal, continuou exposto à radiação. Então, com a devida vênia, penso que a jurisprudência não atentou para esse aspecto. Não se trata de querer manter uma situação do Regime Estatutário, quer dizer, direito a manter uma situação. Pode-se alterar a qualquer momento, mas não se pode, sem fazer a ressalva da incorporação como vantagem pessoal, até que sobrevenha uma mudança. A lei não falou isso. Com devida vênia, entendo que houve um dano. Isso não colidiria com o correto e tradicional princípio de que nenhum servidor tem direito à manutenção de Regime Jurídico, ou de uma situação jurídica." Na pesquisa de jurisprudência, encontramos acórdãos que concordam com a redução do percentual, a saber: - STF: RE 115131/MG (DJ de 07/10/88, pg. 25712); - TRF-1: AC 1995.01.16485-3 (DJ de 27/03/2000, pg. 63); - TRF-2: EIAC 95.02.30535-3 (DJ de 05/06/2001); AC 97.02.40988-8 (DJ de 13/11/2001); - TRF-4: AC 2000.04.01.132355-3 (DJ de 14/11/2001, pg. 913); e acórdãos que rejeitam essa redução, a saber: - TRF-2: EIAC 95.02.06606-5 (DJ de 12/01/99, pg. 4); AC 95.02.10493-5 (DJ de 13/05/97, pg. 32); AC 98.02.24330-2 (DJ de 15/02/2