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STJ, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA

RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS IV, VII E IX, DO ART. 485, DO CPC — IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

1ª SEÇÃO Ação Rescisória Processo: 98.02.35287-0 Publ. no DJ de 01/11/2001 Assunto: Art. 485 do CPC - Impossibilidade jurídica do pedido Relator: Des. Fed. FREDERICO GUEIROS PROCESSUAL CIVIL - RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS IV, VII E IX, DO ART. 485, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Se a inicial não veio instruída com nenhum documento que possibilite a constatação de ofensa à coisa julgada, da existência de qualquer documento novo, obtido após a sentença, que lhe garante pronunciamento mais favorável, ou, ainda, de que a decisão esteja fundada em erro de fato resultante de atos ou documentos da causa, falta, à hipótese, a possibilidade jurídica do pedido. Ex-combatente da FEB ajuizou ação perante a 7ª Vara Federal visando reforma militar por invalidez definitiva no posto de 1º Tenente e Capitão, simultaneamente, a contar de 20/07/46, com vencimentos integrais do posto de Major, na forma dos arts. 1º e 2º, parágrafo único, art. 7º, 10 e 12, do Decreto-Lei nº 8795/46. De todo este petitório, o autor só conseguiu auxílio-invalidez, sendo indeferida a terceira promoção, uma vez que já havia ascendido a dois postos imediatamente superiores. Interposta a apelação, foi mantida a sentença monocrática. O Des. Fed. GUEIROS manifestou o entendimento, acolhido por unanimidade pela Seção, da absoluta ausência de fundamento jurídico para a Ação Rescisória, que, ao seu ver, deveria ter sido indeferida "in limine". Principalmente, considerando que a inicial não foi instruída com nenhum documento que indique a ofensa à coisa julgada, o surgimento de qualquer nova prova após a sentença que lhe assegurasse resultado favorável ou que a decisão tivesse apoio em erro de fato resultante de atos ou documentos da causa. Fatos que levam a atestar a inexistência de uma das condições da ação, isto é, a possibilidade jurídica do pedido. Isto posto, foi extinto o processo sem julgamento do mérito, face a impossibilidade jurídica do pedido. Em relação à imp ossibilidade jurídica do pedido na Ação Rescisória encontramos os seguintes acórdãos. STJ: AGRAR 1999.00.45496-0 (DJ de 05/06/2000, pg. 112) TRF-1: AR 2000.010.01.34833-0 (DJ de 16/11/2001, pg. 11) TRF-2: AR 95.02.04011-2 (DJ de19/08/97, pg. 64382) AR 89.02.00162-8 (DJ de 06/08/96, pg. 54619) AR 99.02.03724-0 (DJ de 01/06/2000) AR 97.02.23437-9 (DJ de 19/09/2000) TRF-3: AR 93.03.017606-5 (DJ de 23/09/98, pg. 264) TRF-4: AR 1998.04.01.090299-8 (DJ de 08/09/99, pg. 588) TRF-5: AGRMC 99.05.11721-0 (DJ de 05/07/99, pg. 625) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667