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STJ, RESP 159817/, GRAU PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO DE 40% SOBRE PROVENTOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 159817/.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA

APOSENTADORIA ESPECIAL — GRAU PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO DE 40% SOBRE PROVENTOS

Recurso
RESP 159817/
Tribunal
STJ

Ementa

1ª TURMA Apelação Cível Processo: 2000.02.01.06335-9 Publ. no DJ de 08/11/2001 Assunto: Aposentadoria Especial - Grau Percentual de Insalubridade Relatora: Des. Fed. JULIETA LUNZ PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL - GRAU PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO DE 40% SOBRE PROVENTOS. A prestação de serviço por tempo até mesmo superior à aposentadoria e as condições insalubres das funções que exercia o apelante se comprovam com a peça de fls. 15. Trabalhador da COMLURB foi atendido parcialmente em sua demanda para transformar aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial, constante em 100% do valor do salário de benefício, nos termos da Lei 8213/91, pagando-lhe as diferenças encontradas, desde a data da distribuição da ação, acrescidas de juros de mora de 6% ao ano a partir da citação e de correção monetária na forma da Lei 6899/81. Ao negar a gratificação de insalubridade, o Juiz Federal alegou não haver nos autos comprovação do tempo exercido em atividade especial. A 1ª Turma, pelo voto de Relatora, acolheu a apelação baseada no Laudo Técnico da Atividade Exercida que indica como data inicial da mesma 11/09/63, data de admissão na COMLURB. E transcreve esclarecedor trecho da petição, no qual fundamentou seu voto: "A legislação previdenciária é clara quanto à necessidade de apresentação de determinados documentos para o requerimento de benefício de aposentadoria especial, na época em questão, a documentação necessária era o formulário SB-40 fornecido pelo empregador. De fato, o formulário foi apresentado pelo ora apelante ao funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social no ato do requerimento de aposentadoria especial, entretanto não é praxe da autarquia apelada fornecer recibo de tal documentação, o que inviabilizou a prova por parte do apelante. Que não possuindo recibo da entrega dos documentos ou acesso ao processo administrativo de aposentadoria (onde se encontraria cópia do recibo de entrega de documento, caso o mesmo existisse), e se confirmando a sentença a quo, ficará tolhido em seu direito o ora apelante. Entretanto, o apelado em momento algum negou tal fato ou apresentou a prova cabal do contrário, presumindo-se, então, verdadeiras as alegações da parte autora ora apelante." Sobre o assunto, encontramos nos demais tribunais federais: STJ: RESP 159817/MG (DJ de 20/04/98, pg. 128) TRF-1: AC 1993.01.35229-0 (DJ de 31/03/97, pg. 18577) TRF-2: AMS 97.02.12235-0 (DJ de 16/07/98, pg. 23) RO 96.02.31842-2 (DJ de 05/12/2000) AC 96.02.03786-5 (DJ de 19/09/96, pg. 70122) TRF-3: AC 90.03.008747-4 (DJ de 03/10/95, pgs. 67096 e 67097) TRF-4: AC 2000.04.01.049916-7 (DJ de 04/10/2000, pg. 339) TRF-5: AC 97.05.09618-0 (DJ de 24/11/2000, pg. 185) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667