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TRF4, CPC) - AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR VELHICE - REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRF-4.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA

PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 359 — CPC) - AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR VELHICE - REQUISITOS

Recurso
Tribunal
TRF-4

Ementa

2ª TURMA Apelação Cível Processo: 2000.02.01.064840-5 Publ. no DJ de 08/11/2001 Assunto: Benefício Previdenciário - Conversão - Presunção de Veracidade Relator: Des. Fed. SERGIO FELTRIN CORRÊA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 359 - CPC). AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR VELHICE. REQUISITOS. - O descumprimento da determinação de exibição de documento pela parte Ré, ausente a declaração de que não o possui (CPC - art. 357), importa na presunção de veracidade dos fatos inicialmente narrados (art. 359). - Por outro lado, os elementos contidos nos autos, por si só, permitem verificar o direito vindicado pelo Segurado. De fato, o Autor logrou provar que completou sessenta e cinco anos durante o recebimento do auxílio-doença. Desta maneira, de acordo com o § 2º do art. 32 do Dec. 89.312/84, deve ser procedida a conversão automática do aludido benefício em aposentadoria por velhice, independente do cumprimento da carência exigida. - Apelação não conhecida ante à intempestividade. Remessa Necessária improvida. Segurado do INSS que recebia o auxílio-doença requereu a conversão do benefício em aposentadoria por velhice pelo implemento da idade. Relutante em fornecer informações, a autarquia somente após a prolação da sentença de 1ª instância remeteu os elementos anteriormente solicitados e, ainda, referentes a um homônimo do Autor. Além da remessa necessária, o INSS apelou da sentença monocrática. Em seu voto, unanimemente referendado, o Relator não conheceu da Apelação por sua intempestividade. No exame da remessa necessária, ficou comprovado o direito do Autor ao benefício requerido. O parágrafo 2º do art. 32 do Dec. 89312/84, aplicável ao caso, diz: "O auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez do segurado que completa 65 (sessenta e cinco anos) de idade se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) se do feminino, são automaticamente convertidos em aposentadoria por velhice." Os documentos constantes do processo mostram que desde 3/06/86 o segurado usufruía do auxílio-doença. Assim, a partir de 13/05/88, data em que completara 65 anos, implementou as condições para a concessão da aposentadoria por velhice, independente do período de carência para o benefício, face a conversão automática prevista pelo referido parágrafo 2º do Dec. 89312/84. Quanto à inexigibilidade da comprovação de carência, o Relator ofereceu jurisprudência (TRF-4: AC 96.04.21963-4/RS e TRF-4: AC 97.04.32561-4/RS) que dispensa o cumprimento de carência de 60 contribuições mensais. Além dos acórdãos citados pelo Relator, encontramos na pesquisa de jurisprudência outros dois pertinentes ao assunto, coincidentemente originários do mesmo tribunal: - TRF-4: AC 89.04.18413-4 (DJ de 30/10/91, pg. 27121) AC 93.04.16088-0 (DJ de 15/12/93, pg. 55252) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667