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Apelação Cível 23.857, AÇÃO DE EXONERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA, j. 18/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 23.857. Julgado em 18 set. 1985.

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Acórdão · 17/09/1985

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

USO DO IMÓVEL PELA CONCUBINA

Em revisão editorial

OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM ACORDO HOMOLOGADO — AÇÃO DE EXONERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA

Recurso
Apelação Cível 23.857
Tribunal

Resumo do acórdão

- A CF/69, no art. 175: A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Poderes Públicos. - O Código Civil no art. 229 dispõe que o casamento cria família legítima. - Portanto, a nossa Lei Civil, desde 1916, como não podia deixar de ser, considerou o fato da existência da família ilegítima, vale dizer, não constituída pelo casamento. - Portanto, quando o MM. Juiz Dr. PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIÃO, então na 5ª Vara de Família, homologou na ação de alimentos proposta pela companheira e seu filho ... o acordo concertado em audiência ..., considerou, por ser um Juiz de Direito, a união estável de 20 anos, vale dizer, de vida comum, sob o mesmo teto, com aparência de casamento. - A Constituição de 1988, no art. 226, que à semelhança do art. 175 da CF/69, contém regra de caráter programático, retirou a forma de constituição da família pelo casamento, mas, seguidamente, reafirmou tal princípio nos §§ 1º, 2º e 3º, sendo que este último alude ao concubinato (união estável entre homem e mulher) "como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento", recepcionando o artigo. - Temos um título, que consubstancia a união estável entre homem e mulher, sem casamento, da qual resultou um filho e, em razão disso, em ação de alimentos, no momento da audiência, concertaram acordo que constou de seu termo e foi homologado por Juiz de Direito aliás, conceituado magistrado ... - Portanto, se a nova Constituição determina que a Lei deva facilitar a conversão do concubinato (união estável, sem casamento) em casamento, não há como ne gar-se à apelante o direito de ter a revisão da pensão ajustada perante o juízo de família, quando impedimento algum existia para conversão do concubinato em casamento, reexaminada pelo mesmo juízo (art. 471, I, CPC) que a homologou ..., e dentro dos mesmos lindes estabelecidos pelos arts. 400 e 401 do CC. - Prova alguma foi feita que possibilitasse o êxito do pleito exoneratório, seja por ter o alimentante diminuída a sua fortuna a ponto de não poder dar alimentos sem privar-se do necessário a seu sustento, ou se houve mudança na fortuna de quem recebe os alimentos a ponto de dispensá-los (arts. 399 e 401, do CC). - Por tudo isso, proveu-se este recurso de embargos infringentes, para julgar improcedente a ação de exoneração de pensão. Ac. de 18-12-1992 VENCIDO O DESEMBARGADOR JOSÉ RODRIGUES LIMA Arquivo do EMFOR - TJ/2.389 EMFOR 543 EMENTA: - Cabe em princípio à companheira direito a alimentos, se, sem ter dado justa causa à separação, houver com o concubino vivido ininterruptamente "more uxorio", como sua dependente, durante cinco anos, ou menos, em caso de filho comum, e a união não era ilícita. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Trata-se de ação de alimentos proposta contra o ex- companheiro, nas condições, segundo o alegado, previstas na ementa do Acórdão proferido por esta Câmara no julgamento da Apelação Cível nº 23.857 e cuja cópia, por ordem do Relator, foi junta às fls. 59/61, e o qual, pelos seus fundamentos, passa integrar este Acórdão. - Conseqüentemente, legítimas as partes, "ad causam", desinfluente o superveniente casamento do réu com outra mulher. - Assinale-se ainda não ser exato que o amparo à concubina nas condições previstas, constitua um abalo à instituição do casamento. O que constitui um abalo à instituição do casamento é a cômoda situação daqueles que, vivendo com uma mulher "more uxorio", dela desfrutam de fato os cômodos do matrimônio, sem assumir-lhe os incômodos. De outro lado, não se apresentam em verdade o casamento e o concubinato, em princípio, como situações sociais juridicamente concorrentes, dada a inteira diversidade do enfoque jurídico relativamente a cada uma delas, em sendo o concubinato um estado de fato apto a gerar, nas condições antes assinaladas, certos e restritos direitos, ao passo que o casamento, como estado de direito, gera-os só por isto em amplas dimensões, e não raro independentemente de situação fática existente entre os cônjuges. - Dispensou, diga-se finalmente, a Câmara o incidente de uniformização de jurisprudência, considerando ser o v. Acórdão divergente do anterior ao que serviu de base ao presente Acórdão. - ......................................................................................................................... VOTO VENCIDO - Fiquei vencida, eis que, "data venia" da douta maioria, negava provimento ao recurso. "Concessa venia", irrepreensível a sentença que extinguiu o processo, por "ilegitimatio" at

Ementa

Se a beneficiária não teria o direito de perceber alimentos e o alimentante ainda assim anuiu, não pode em ação de exoneração da pensão arbitrada socorrer-se de outra moldura disciplinar senão daquela que levou o Juiz a proferir o ato jurisdicional, trânsito em julgado nesse ponto fundamental.