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STF, RESP 257775/, ÍNDICE DE 84,32%, Rel. Federal PAULO ESPIRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RESP 257775/. Relator: Federal PAULO ESPIRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

MEDIDA CAUTELAR — ÍNDICE DE 84,32%

Recurso
RESP 257775/
Tribunal
STF
Relator
Federal PAULO ESPIRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL

Ementa

2ª Seção Medida Cautelar Processo: 95.02.30779-8 Publicação: DJ de 23/01/2001, pág. 04 Relator: Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ÍNDICE. - Medida Cautelar que busca assegurar a efetividade da ação rescisória interposta, objetivando desconstituir o v. acórdão que concedeu o reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990. - Presentes os seus pressupostos fundamentais, impõe-se a procedência da providência acautelatória. (POR UNANIMIDADE, FOI DEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR) ÍNDICE DE 84,32% A 2ª Seção confirmou a liminar, deferida em 1ª Instância, suspendendo o pagamento pela UFRJ do índice de 84,32% a grupo de funcionários, referente ao IPC de março de 1990. O STF já proclamou a inexistência de direito ao citado índice e a matéria já está sumulada nesta Corte Regional (Súmulas 13). Considerando esse fato e o de que a espera pelo julgamento da ação rescisória - apensa à cautelar - poderia causar dano irreversível ou irreparável ao direito do autor, a 2ª Seção suspendeu o pagamento do índice em questão. Em pesquisa de jurisprudência, encontramos decisão idêntica à adotada pela 2ª Seção: STJ: - RESP 257775/RN (DJ de 09/04/2001, pg. 376) - RESP 142605/CE (DJ de 06/10/97, pg. 50052) - RESP 293233/DF (DJ de 11/06/2001, pg. 255) TRF-1ª R: - MC 1995.01.13413-0 (DJde06/10/97, pg. 81952) - AC 1996.01.04702-6 (DJ de 29/04/96, pg. 27936) TRF-5ª R: - AGRMC 95.05.29042-0 (DJ de 26/04/96, pg. 27205) - MC 96.05.14232-5 (DJ de 28/05/99, pg. 1288). EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667