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APELAÇÃO ., NATUREZA DO ATO, Rel. Federal PAULO ESPÍRITO SANTO Relator

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. APELAÇÃO .. Relator: Federal PAULO ESPÍRITO SANTO Relator.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A UM OU MAIS AUTORES — NATUREZA DO ATO

Recurso
APELAÇÃO .
Tribunal
Relator
Federal PAULO ESPÍRITO SANTO Relator

Ementa

2ª Turma Agravo de Instrumento Processo: 97.02.20091-1 Publicação: DJ 23/01/2001, pág. 46/54 Relator: Desembargador Federal PAULO ESPÍRITO SANTO Relator para Acórdão: Desembargador Federal CRUZ NETTO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A UM OU MAIS AUTORES. NATUREZA DO ATO. SENTENÇA. APELAÇÃO. CABIMENTO. I) A decisão que extingue o feito em relação a um ou mais autores tem, em relação a eles, natureza de sentença, sendo, portanto, impugnável através de recurso de apelação. II) Agravo de instrumento provido. (POR MAIORIA, FOI PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO) EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A UM OU MAIS AUTORES. NATUREZA DO ATO Em ação ordinária, decisão judicial excluiu do processo litisconsortes ativos, recusando-se posteriormente a receber deles recurso de apelação, por julgá-lo incabível. O relator deste agravo ratificou a exclusão, por julgar imprópria a interposição de apelação cível, assim justificando: "... A decisão que excluiu os litisconsortes não extinguiu o feito relativamente aos demais autores. Assim sendo, descabida foi a interposição de apelação quando a decisão era agravável..." Ao discordar, o relator para acórdão justificou seu voto com o fundamento de que a decisão que extinguiu o processo em relação aos autores/agravantes tem natureza de sentença e, em assim sendo, o recurso cabível é o de apelação, e não o agravo de instrumento. Citou como jurisprudência, acórdãos de nosso próprio Tribunal: TRF-2ª Região: AG 96.02.17414-5, 4ª Turma - DJ de 26/05/98/TRF-2ª Região: AG 97.02.03030-7, 4ª Turma - DJ de 26/05/98. Na pesquisa de jurisprudência, encontramos: TRF-1ª Região: - AC 1998.010.00.92100-2 (DJ de 19/03/2001, pg. 23) - apelação recebida; - AC 1996.01.36226-6 (DJ de 18/01/2001, pg. 10) - apelação recebida; TRF-3ª Região: - AC 98.03.031433-5 (DJ de 19/09/2000, pg. 280) - apelação recebida; TRF-4ª Região: - AC 96.04.23417-0 (DJ de 14/01/98, pg. 567) - apelação recebida; TRF-5ª Regiã