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STJ, apelação cível ., IBAMA - IMPOSSIBILIDADE, Rel. Federal PAULO ESPÍRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. apelação cível .. Relator: Federal PAULO ESPÍRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL — IBAMA - IMPOSSIBILIDADE

Recurso
apelação cível .
Tribunal
STJ
Relator
Federal PAULO ESPÍRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL

Ementa

2ª Turma Agravo de Instrumento Processo: 97.02.23922-2 Publicação: DJ de 27/03/2001, pág. 25 Relator: Desembargador Federal PAULO ESPÍRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - IBAMA - IMPOSSIBILIDADE. 1 - A substituição só é possível em casos expressamente previstos em lei. 2 - O IBAMA é dotado de personalidade jurídica de direito público e capacitado para defender seus interesses em juízo. 3 - Recurso não provido. (POR UNANIMIDADE, IMPROVIDO O AGRAVO). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - IBAMA - IMPOSSIBILIDADE O acórdão versa sobre a possibilidade de substituição das partes no curso do processo, ou seja, se poderão ser alteradas após a coisa ter-se tornado litigiosa. O art. 41 do Código do Processo Civil estabelece que só será permitida a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. No caso, impossível a substituição processual do IBAMA, personalidade jurídica de direito público, dotada de personalidade jurídica, pela União Federal. Na pesquisa de jurisprudência foram encontrados dois acórdãos sobre o assunto: RF-2ª R: AG 99.02.20736-7 (DJ de 25/05/2000),também relativo ao IBAMA; TRF-4ª R: AG 1999.04.01.055913-5 (DJ de 02/02/2000, pg. 102) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667 3ª Turma Apelação Cível Processo: 98.02.17050-0 Publicação:DJ de 19/06/2001,pág. 178 Relator: Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Administrativo Militar. Diária de asilado. Direito já reconhecido pela Administração. Pagamento de parcelas em atraso. I) Reconhecido pela Administração, o direito à percepção da denominada Diária de Asilado, não se justifica o não pagamento das parcelas atrasadas referentes ao excogitado benefício. II) Recurso parcialmente provido para que as parcelas em atraso referentes à Diária de Asilado sejam pagas, corrigidas monetariamente, e acrescidas de juros de mora de 6% ao ano a contar da citação, ressalvando-se as parcelas atingidas pela prescrição qüinqüenal. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. (POR UNANIMIDADE, A APELAÇÃO FOI PARCIALMENTE PROVIDA). MILITAR - DIÁRIA DE ASILADO De sentença denegatória do pagamento das parcelas em atraso da Diária de Asilado, acrescida de juros e correção monetária, foi interposta apelação cível. "O benefício denominado 'Diária de Asilado' foi instituído na Lei nº 1.316/51, sob a denominação de etapa de asilado, com o escopo de fornecer quantitativos para a diária de alimentação do militar, destinando-se, originalmente, aos sargentos inválidos, asilados da Pátria, tendo, posteriormente, sido estendido a outras categorias de inválidos. O novo plano de remuneração dos militares (DL nº 728/69) substitui a Diária de Asilado pelo Auxílio-Invalidez. A substituição de seu benefício pelo outro foi aceito como válido por remansosa jurisprudência, desde que, no cômputo geral, essa alteração não importasse em efetivo prejuízo pela diminuição dos valores dos proventos anteriormente percebidos." Quanto ao acórdão em questão, uma vez reconhecido pela própria Administração o direito ao pagamento, não se justifica o não pagamento dos atrasados. Sobre a Diária de Asilado, localizamos, após pesquisa, os seguintes acórdãos: STJ: - AGA 258560/RJ (DJ de 22/05/2000, pg. 159) - RESP 196148/RJ (DJ de 08/05/2000, pg. 109) TRF-2ª Região: - AC 90.02.18886-2 (DJ de 19/04/94) - AC 90.02.13219-0 (DJ de 26/03/91) TRF-4ª Região: - AC 96.04.09217-0 (DJ de 26/07/2000, pg. 329) - AC 96.04.13742-5 (DJ de 17/11/99, pg. 134) TRF-5ª Região: - REO 96.05.29890-2 (DJ de 05/09/97, pg. 71536). EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667