EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, REsp 209186/, CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES EXPURGADOS - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, Rel. Federal NEY FONSECA PROCESSUAL CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 209186/. Relator: Federal NEY FONSECA PROCESSUAL CIVIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

DESAPROPRIAÇÃO — CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES EXPURGADOS - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR

Recurso
REsp 209186/
Tribunal
STJ
Relator
Federal NEY FONSECA PROCESSUAL CIVIL

Ementa

1ª Turma Apelação Cível Processo: 2000.02.01.000532-4 Publicação: DJ de 27/03/2001, pág. 12 Relator: Desembargador Federal NEY FONSECA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - CABIMENTO DE EXECUÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - ÍNDICES EXPURGADOS - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. I - Cabível a execução, na forma do art. 730 do CPC, nas ações de desapropriação, tendo em vista a natureza condenatória de sua sentença, que fixa o montante da indenização. II - Rejeitada a alegação de inépcia da petição inicial dos embargos à execução, vez que a mesma contém os elementos necessários para sua apreciação, mormente por estarem apensados aos autos principais. III - Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a inclusão dos expurgos inflacionários em conta de atualização para a expedição de precatório complementar nas hipóteses em que os expurgos tenham se verificado após a liquidação da sentença que deu origem ao pagamento do precatório anterior. IV - Apelação cível provida. (POR UNANIMIDADE PROVIDA A APROVAÇÃO) DESAPROPRIAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES EXPURGADOS - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR Sentença prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Federal, que julgou procedente embargos à execução opostos pelo DNER à execução fundada em título judicial em ação de desapropriação proposta pela autarquia, recebeu apelação cível tendo em vista a exclusão nos cálculos dos índices expurgados pela inflação, em razão de não terem sido discutidos no processo de conhecimento. Em suas razões ainda, preliminarmente, a apelante sustenta o não-cabimento da execução em ação de desapropriação direta e a inépcia da petição inicial. Em seu voto, o relator rejeitou a alegação da inépcia da petição inicial, por conter a mesma todos os elementos necessários a sua apreciação. E também rejeitou o não-cabimento da execução em ação de desapropriação direta, no qual inclusive o STJ já se pronunciara no sentido contrário (REsp nº 209186/SP - DJ de 16/08/99). Quanto ao mérito, o relator, ainda em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, julgou legítima a aplicação do IPC para a correção dos débitos judiciais, com exceção ao percentual de 70,28% referente ao mês de janeiro de 1989, considerado excessivo pelo STF e reduzido para 42,72% como mais consentâneo com a realidade daquele mês. Apesar de não admitir a inclusão de índices expurgados em precatório complementar, por exceção, nessa hipótese, o relator assim o fez porque o expurgo se deu após a liquidação da sentença. Como precedente, o AGREsp nº 250958/DF do STJ - DJ 11/12/2000. E rejeitou por fim "o entendimento sustentado pelo Juízo a quo de que não são cabíveis os expurgos inflacionários, tendo em vista que não foram discutidos no processo de conhecimento. Os índices foram expurgados em momento muito posterior à prolatação da sentença meritória, bem como em momento posterior à custa de atualização, razão por que era impossível sua previsão. Na pesquisa de jurisprudência, foram localizados, dentro do tema do presente, os seguintes acórdãos: TRF-1ª Região: - AG nº 1997.010.00.21758-9 (DJ de 12/05/2000, pág. 154); STJ: - REsp nº 1996.00.57830-3 (DJ de 01/02/99, pág. 139); - REsp nº 1996.00.73306-6 (DJ de 07/12/98, pág. 68); TRF-4ª Região: - AC nº 97.04.19549-4 (DJ de 02/09/98, pág. 304). EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667