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STJ, MS ., ISENÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS ..

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT — ISENÇÃO

Recurso
MS .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de acolher a isenção do ICMS nas importações realizadas no âmbito do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), observada a legislação estadual. - Os princípios informadores desse entendimento estão sintetizados nas Súmulas n. 20/STJ e 575/STF, cujos pressupostos têm lugar nas prescrições ditadas pelo mencionado acordo internacional, que garante à mercadoria importada de países signatários do ajuste o mesmo tratamento tributário conferido ao similar nacional. - Realizando um enquadramento da matéria, verifico que o acórdão recorrido definiu que o leite nacional goza de isenção do ICMS. Confira-se, a propósito, o seguinte trecho da decisão hostilizada, "in verbis": "A isenção do ICMS ao leite está prevista no artigo 9º, XX, Livro I, RICMS, modificando a redação que constava no antigo RICMS (Decreto 33.178/89) abrangendo com isenção todas as operações que envolvam esta mercadoria, e não apenas a venda a consumidor final como constava anteriormente. Inexistindo mais a restrição final contida no regulamento anterior e gozando o leite embalado de isenção fiscal de ICMS na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, fato confirmado pela autoridade coatora, acrescido de se tratar de fato notório que os produtos são similares, dúvida não há de que o leite importado deve ter idêntico tratamento, sendo beneficiado de isenção tributária, desimportando que o leite embalado tenha tributação quando saia para outro Estado da federação, uma vez que o leite importado vem para este Estado onde há tal isenção". - Assim, o Tribunal a quo, ao decidir que o leite importado de país signatário do GATT deve usufruir do benefício da isenção do ICMS conferida ao similar nacional, fê-lo em consonância com a jurisprudência dom inante desta Corte. - Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. - É como voto. Ac. de 20-11-2003 DJ de 19-12-2003, pág. 424 (Reg. nº 2003/0008186-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5997 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665

Ementa

O leite importado de país signatário do GATT deve usufruir do benefício da isenção do ICMS conferida ao similar nacional.