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STJ, RECURSO ESPECIAL .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL ..

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINANDO A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Não prospera o agravo, porquanto incabível na hipótese. - Este Tribunal tem entendido que, das decisões que dão provimento a agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial não cabe recurso, por ausência de previsão legal. Exceção existe quanto aos agravos com relação aos quais se deixe de observar determinada formalidade legal, como a tempestividade ou a juntada das peças exigidas pelo art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. - Outra não é a interpretação que se faz da regra do art. 258, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, que assim dispõe, "in verbis": "Art. 258. A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. § 2º. Não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso não admitido". - Confiram-se, a respeito do tema, os seguintes precedentes: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUTUAÇÃO COMO PETIÇÃO. CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. RISTJ, ARTS. 258, § 2º, E 266. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. SÚMULA 223/STJ. 1. A teor de dispositivos regimentais desta Corte, os embargos de divergência são cabíveis apenas de decisões das Turmas, em recurso especial, divergentes entre si ou de decisões da mesma Seção. Inadmissível agravo regimental de decisão do Relator convertendo agravo de instrumento em recurso especial retido no Tribunal 'a quo'" (Pet. n.º 1134/SP, Corte Especial, Relator Ministro Peçanha Martins, DJ de 8/9/2003). "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 258, PARÁGRAFO 2º, RISTJ. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental da decisão do relator que determina a conversão do agravo de instrumento em recurso especial. Inteligência do parágrafo 2º do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo regimental improvido"(Ag Reg no Ag n.º 433.324-RS, Sexta Turma, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 10/3/2003). - Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Ac. de 02-12-2003 DJ de 02-02-2004, pág. 334 (Reg. nº 2003/0049020-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6008 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665

Ementa

Inteligência do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. - Não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial não admitido.