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STJ, re -, CONCEITUAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LEI Nº 8.004/90 — CONCEITUAÇÃO

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O acórdão recorrido, mantendo a sentença, entendeu que o pedido do autor, ora recorrente, não poderia ser atendido, porque o art. 1º e parágrafo único e 2º da Lei nº 8.004/90, referem-se a transferência de imóvel residencial, e não comercial, como no caso dos autos. - A Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990, que dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, permitiu que o mutuário transferisse a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, estabelecendo em seu art. 2º, "verbis": "A transferência dar-se-á mediante simples substituição do devedor, mantidas para o novo mutuário as mesmas condições e encargos do contrato original, desde que se trate do financiamento destinado à casa própria, cujo valor original não ultrapasse os seguintes limites." - Assim, a referida Lei fez clara a ressalva de que a transferência dar-se-ia mediante a substituição do devedor "desde que se trate de financiamento destinado à casa própria", nas condições que especifica em seus incisos. - No caso dos autos, o próprio autor afirma, em sua petição inicial, ser o imóvel comercial e o contrato de compra e venda também o especifica como tal (fl.). - Ante o exposto, não havendo qualquer ofensa a dispositivos da lei federal, não conheço do recurso especial. Ac. de 02-12-2003 DJ de 19-12-2003, pág. 450 (Reg. nº 1997/0018775-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6014 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665

Ementa

A quitação de financiamento de imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, prevista no art. 2º da Lei nº 8.004, de 24/3/1990, refere-se a imóvel residencial, e não comercial, como no caso.