AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECUSA EM FORNECER HISTÓRICO ESCOLAR EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA — AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - COMPETÊNCIA
- Recurso
- RECURSO ESPECIAL -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O Ministério Público do Estado de Goiás, na condição de substituto processual, impetrou mandado de segurança em favor ..., contra ato da diretora do estabelecimento de ensino denominado Educandário José de Anchieta, que negou o fornecimento de histórico escolar em face da inadimplência dos pais dos alunos. - A segurança foi concedida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Gordura (fls.). - Submetida ao duplo grau de jurisdição, o Tribunal a quo, por maioria, cassou a sentença, por entender que a competência do Juizado da Infância e da Juventude só se fixa no caso de infante em situação irregular, carente ou abandonado. - Ocorre que outro é o entendimento desta Corte, como se pode ver das seguintes ementas: "RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FAVOR DE MENOR - COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - PRECEDENTES. I - O Juízo da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra ato de direção de escola privada que recusou o fornecimento de histórico escolar por causa da inadimplência do pai da aluna. II - Precedentes desta Corte. III - Recurso especial conhecido e provido"(Resp nº 208.872-GO, rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 9/4/2001). "CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI 8.069/90. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRETOR DE ESCOLA PARTICULAR. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DO HISTÓRICO ESCOLAR. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ART. 148. PRECEDENTE DA TURMA. RECURSO PROVIDO. - Estando o direito à educação capitulado como essencial ao desenvolvimento do menor, a Vara da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de diretor de Escola, ainda que particular, que nega o fornecimento do histórico escolar por falta de pagamento das mensalidades escolares"(Resp nº 122.387-RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 3/11/1998). "COMPETÊNCIA. Justiça da Infância e da Juventude. Ensino. Mandado de segurança. Histórico escolar. O Juízo da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra ato de direção de escola privada que recusou o fornecimento de histórico escolar por causa da inadimplência do pai do aluno. Possibilidade de violação a direitos constitucionalmente assegurados. Recursos conhecidos e providos"(Resp nº 67.647-RJ, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 25/3/1996). - Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para cassar o acórdão recorrido e determinar que se prossiga no julgamento da remessa oficial como se entender de direito. Ac. de 02-12-2003 DJ de 19-12-2003 (Reg. nº 1998/0018844-4) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6018 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665
Ementa
Compete ao Juízo da Infância e da Juventude processar e julgar mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, contra ato de diretor de estabelecimento de ensino particular, visando o fornecimento de histórico escolar, recusado em razão de inadimplência dos pais dos alunos.
