COMPETÊNCIA
PROCESSO ELEITORAL SINDICAL
AÇÕES RELATIVAS — PROCESSO E JULGAMENTO - A QUEM COMPETE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Milton Luiz Pereira
Resumo do acórdão
- ... referente à condenação ao desconto e repasse da contribuição sindical, bem como à devolução dos valores indevidamente recolhidos a esse título, a questão foi pacificada neste Tribunal com a edição da Súmula nº 222: "Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindicar prevista no art. 578 da CLT." Ac. de 28-08-2002 DJ de 30-09-2002, pág. 149 (Reg. nº 2002/0050969-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6026 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665 EMENTA: - O STJ firmou entendimento no sentido de ser competente o Juízo Comum Estadual para a apreciação de causa relativa ao enquadramento sindical.(Trecho da ementa) RESUMO DO ACÓRDÃO: - ..., relativo ao enquadramento sindical, a jurisprudência desta Seção firmou-se no sentido de que o Juízo Estadual é o competente para apreciar a causa. Neste sentido, os seguintes precedentes: "Processual Civil. Conflito de Competência (arts. 115 e segts., CPC). Ação de Consignação em Pagamento. Contribuição Social. Empresa. Contribuinte. Sindicato. C.F., art. 114. CLT, artigos 518 e 610. Lei 8.984/95 (art. 1º). 1. O artigo 114 da Constituição Federal não atribui competência à Justiça do Trabalho para deslindar conflito entre empresa industrial e sindicato, mas, isto sim, entre empregadores e trabalhadores e, bem assim, para a solução de litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive celetivas. 2. Tratando-se, pois, de Ação de Consignação em Pagamento (art. 898, CPC), objetivando o correto enquadramento sindical dos empregados da autora, com o fito de assegurar a destinação certa do pagamento das contribuições devidas, plasma-se a competência da Justiça Estadual (Súmula 222/STJ). Outrossim, está fugidia a relação empregatícia (art. 114, C.F.) e, no caso, descogita-se do cumprimento de convenção coletiva homologada, ou não, pela Justiça do Trabalho, andante, já que o pedido na Ação de Consignação versou o enquadramento sindical, sem a natureza de dissídio trabalhista, desfigurando-se a aplicação da Súmula 57/STJ. 3. Afirmação da competência da Primeira Seção (art. 9º, §§ 1º e 2º, RISTJ)." (CC 28214/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 05/11/2001) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NATUREZA DA DEMANDA. PRECEDENTE. 1. Questão relativa a enquadramento sindical não constitui controvérsia decorrente da relação de emprego a ser dirimida pela Justiça do Trabalho. Ente ndimento consagrado pela Eg. 1ª Seção do STJ. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, suscitado." (CC 27.314/BA, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 04/12/2000) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical não é questão que se agasalha no art. 114 da Constituição Federal, posto não se tratar de controvérsia decorrente de relação de trabalho ou de litígio originado no cumprimento de sentença. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 34ª Vara Cível de São Paulo." (CC 22.041/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 29/03/1999) Ac. de 28-08-2002 DJ de 30-09-2002, pág. 149 (Reg. nº 2002/0050969-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6026 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665
Ementa
O STJ firmou entendimento no sentido de ser competente o Juízo Comum Estadual para a apreciação de causa relativa à contribuição sindical.(Trecho da ementa)
