EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, Resp ., INVIABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Resp ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

PROCESSO ELEITORAL SINDICAL

IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DO DANO MORAL FIXADO — INVIABILIDADE

Recurso
Resp .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Apesar da irresignação demonstrada pela agravante, mantenho meu entendimento. - O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle desta Corte, recomendando-se que a sua fixação seja feita com moderação, mas a revisão tem em mira resguardar o direito federal, que seria ofendido quando a indenização fosse fixada em valores irrisórios ou excessivamente altos, o que não é o caso de quantia arbitrada em R$ 20.000,00 para o caso de que se cuida. - A Eg. Quarta Turma, no julgamento do Resp. nº 266.289/MA, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, manteve acórdão em que fixados 200 salários mínimos a título de danos morais ocasionados por devolução indevida de cheques. Em situação semelhante, a Terceira Turma, ao julgar o Resp. 208.797/AM, Relator Ministro Nilson Naves, houve por bem em fixar o valor da indenização em R$ 50.000,00 (DJ de 22/11/1999). - Portanto, constata-se que o acórdão recorrido não foi proferido em desacordo com os parâmetros seguidos pela jurisprudência desta Corte. - E, como dito anteriormente, conhecer a exata extensão do dano moral sofrido pela vítima e determinar valor indenizatório diverso do que fixado com razoabilidade no acórdão recorrido é inviável em recurso especial, mercê da necessidade do reexame de prova. - Ante o exposto, confirmando integralmente a decisão agravada, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 18-11-2003 DJ de 15-12-2003, pág. 311 (Reg. nº 2003/0116114-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6028 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2004. Ano LVI. Nº 665

Ementa

Conhecer a exata extensão do dano moral sofrido pela vítima e determinar valor indenizatório diverso do que fixado com razoabilidade no acórdão recorrido é inviável em recurso especial, mercê da necessidade do reexame de prova.