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RESP 213828, SE DESCARACTERIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 213828.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

COBRANÇA ANTECIPADA — SE DESCARACTERIZA

Recurso
RESP 213828
Tribunal

Ementa

A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Referência Legislativa: - Lei 6.099/74, art. 5º, art. 11, § 1º - Súmula 263, Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Súmula cancelada) Precedentes: ERESP 213828 - RS 2001/0067779-5 DECISÃO: 07-05-2003 DJ DATA: 29-09-2003 PG: 135 RESP 280833 - RO 2000/0100321-6 DECISÃO: 26-08-2003 DJ DATA: 08-09-2003 PG: 332 RESP 164918 - RS 1998/0012625-2 DECISÃO: 03-08-2000 DJ DATA: 24-09-2001 PG: 293 RESP 163845 - RS 1998/0009305-2 DECISÃO: 15-06-1999 DJ DATA: 11-10-1999 PG: 69 Data da Decisão: 05-05-2004 DJ de 13-05-2004, pág. 183 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667