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STJ, DANOS DECORRENTES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO E DO CONSTRUTOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

PENSIONISTA DE MILITAR

Em revisão editorial

IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — DANOS DECORRENTES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO E DO CONSTRUTOR

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Com base em interpretação de cláusula contratual, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi condenada solidariamente por concorrência de culpa juntamente com o construtor a reparar o dano causado a imóvel financiado por ela e sob sua fiscalização. E para chegar a essa conclusão, a decisão recorrida louvou-se nas provas técnicas que foram produzidas e no exame das cláusulas do contrato. Sendo assim, a pretensão da agravante em reexaminar o "decisum" esbarra nos óbices enunciados nas Súmulas 05 e 07 desta Corte. - Pelo exposto, nego provimento ao agravo. - É o meu voto. Ac. de 11-11-1992 DJ de 30-11-1992, pág. 22606 (Reg. nº 1992/0025142-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6054 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667

Ementa

Dano causado a imóvel financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Responsabilidade solidária por concorrência de culpa do agente financeiro e do construtor.