REINTEGRAÇÃO DE POSSE
USO DO IMÓVEL PELA CONCUBINA
Em revisão editorial
ACIDENTE DO TRABALHO OU DE TRANSPORTE — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- RE 47.724
- Tribunal
Ementa
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. Referência: - Decreto nº 2.681, de 07.12.12, artigo 22; - Lei de Acid. do Trab. (Dec.-Lei nº 7.036, de 10.11.44), artigo 11, o. RE 47.724, de 26.03.63 (D. de Just. de 06.06.63, p. 370); AG 25.051, de 08.08.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 45 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192 EMENTA: - A mulher tem o direito de receber do seu companheiro a retribuição devida pela dedicação ao lar por 9 (nove) anos, e pelo serviço doméstico diuturno, a ele prestado, com fidelidade e honestidade de princípios. RESUMO DO ACÓRDÃO; - R. F. S., viúva, enfermeira, no período de 9 (nove) anos prestou serviços domésticos ao apelante, convivendo com ele como se casados fossem. - Contribuiu R., para o aumento do patrimônio de M., o apelante, conforme a própria confissão deste ..., e sempre o atendeu com desvelo e diuturna atenção, sustentada na fidelidade e honestidade. - Daí o acerto da sentença que concedeu a R. o Direito à percepção da indenização à base de um salário mínimo mensal, pelo período de 9 (nove) anos, a ser apurada com liquidação, por cálculo do Contador, observado o valor do salário à época da liquidação. Ac. de 25-04-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.283 EMFOR 528
