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REFIS - AÇÃO PENAL - DENÚNCIA PELO MP FEDERAL - LEI 8.212/91, ART. 95 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO RECOLHIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO - IPI

DECRETO 4.542 DE 26-12-2002

EMPRESA — REFIS - AÇÃO PENAL - DENÚNCIA PELO MP FEDERAL - LEI 8.212/91, ART. 95 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO RECOLHIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .....a REGIÃO. EMÉRITOS JULGADORES ORIGEM: ......a VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE ........ AUTOS N. ....... AÇÃO PENAL RECORRENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO - .......... PELO RECORRIDO : CONTRA-RAZÕES, AO RECURSO DE FLS. ..........., INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL . .........., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n. ........, com sede na Rua ........, n. ....... , neste ato representada por seu sócio diretor .........., brasileiro, solteiro, do comércio, portador da CI/RG n. ....... e do CPF n. ........., residente e domiciliado na Rua ........, .......- apto. ...... - ...... - .........., por seus procuradores e advogados ......... e ............ ("ut" instrumento procuratório em anexo), vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe em face do Oferecimento de Denúncia pelo Ministério Publico Federal, contra ............., respeitosamente comparece diante de VOSSA EXCELÊNCIA, com supedâneo jurídico no Código de Processo Civil, apresentar CONTRA-RAZÕES A APELAÇÃO de fls. ......, expondo, fundamentando e requerendo o que segue: 1) - SINOPSE DOS FATOS . § O Ministério Público Federal , com base no Procedimento .... n. ....., ofereceu denúncia em face de ..........., imputando-lhe conduta descrita no artigo 95 , da Lei n. 8.212/91, c/c o artigo 71 do Código Penal, baseando-se no fato de que no período de agosto/.... a março/...., o denunciado na condição de Sócio-Gerente da Empresa ............., efetivou o desconto relativos a contribuição previdenciária de seus empregados, e não fez o recolhimento aos cofres públicos no prazo legal, conforme DEBCAD n. ............... § Considerando-se que fora comprovado pelo Réu, que anteriormente a data da Instauração da presente Ação Penal, a Empresa já tinha ingressado NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, fora determinada a suspensão da Ação Penal e da pretensão punitiva, enq uanto perdurassem os efeitos do ajuste administrativo encetado, de acordo com o disposto no art.15 da Lei n. 9.964/2.000, determinando-se ainda a manutenção dos Autos em Secretaria, enquanto vigente o parcelamento. § Acertadamente, em data posterior o M.M. Juiz de Direito, reformulando este entendimento anterior, entendeu que: - " mais adequada se afigura a decretação da extinção da punibilidade do agente, no caso concreto. E assim faço peças razões seguintes : Depreende-se dos Autos que, efetivamente, está comprovado que a Empresa .........., ingressou em ......., no Programa de Recuperação Fiscal, consoante indica o documento de fls. ........, tendo a respectiva opção sido aceita. Resta, então considerar sobre as consequências daí advindas, tendo em vista as consequências de direito intertemporal incidentes na Espécie, bem como a natureza da norma do art. 15 da Lei n. 9.964/2.000, e suas repercussões na Esfera Penal, tendo como norte principalmente a garantia estatuída no art. 5o , XL, da Constituição Federal. ... Assim tendo em consideração que os débitos que deram ensejo ao encaminhamento, na hipótese em comento, de noticia criminis ao Ministério Público Federal, referem-se ao período de ............, cabível a conjugação daquele dispositivo com a ainda vigente Lei n. 9.249, de 26.12.95, que em seu artigo 34, estipula a extinção da punibilidade quando o agente promover o pagamento antes do recebimento da Denúncia. É certo que não pode ser considerado, no caso presente, que os administradores do empreendimento efetivaram a quitação integral do débito , o que motivaria a causa da extinção da punibilidade prevista naquele dispositivo legal, sem maiores considerações. Mas, por outro lado, não pode também ser ignorado que utilizando-se do permissivo legal, procedeu-se ao -parcelamento do débito, através do REFIS. Desta forma, para fins penais, conclui-se que é elidido o tipo descrito na Lei n. 8.212/91, desde que o responsável, ant es ainda da instauração da ação penal, deixou patenteada a vontade de proceder ao recolhimento de tributos devidos. Tanto que diligenciou e formalizou o ingresso no programa do REFIS, utilizando-se daquele permissivo legal. Assim está evidenciada a falta de justa causa para a ação penal, desde que a expressão contida na Lei n. 9.249/95 (art. 34) promover o pagamento, deve ser entendida, em benefício do Réu, com a providência concreta em realizar o pagamento, aí incluído o parcelamento, e o REFIS nada mais é do que modalidade deste. Este entendimento tem sido reiteradament