EXECUÇÃO FISCAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
AÇÃO ORDINÁRIA — DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL - COBRANÇA IPTU
- Recurso
- RESP 332612/
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA COMARCA DE ........... ................, brasileiros, casados entre si, ele comerciante ela do lar, CI nos. ........ e .........., inscritos respectivamente no CPF/MF no. ........, ambos residentes e domiciliados na rua ........., ....., ......, ....., vem mui respeitosamente através de seu Advogado e bastante procurador ao final assinado propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA contra PREFEITURA MUNICIPAL DE ......., pessoa jurídica de direito privado, com sede no ......., ......, Nesta Capital, pelas razões de fato e fundamentos de direito abaixo elencados: DOS FATOS 1. A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 2020/84, nos artigos em que : 1.1.1 Instituiu alíquotas progressivas ( de 0,20 a 8%) em relação ao IPTU ; 1.1.2 Instituiu alíquota única, de 3%, jamais aplicada; 1.1.3 Instituiu as taxas de iluminação pública e de limpeza e conservação, ainda que incorporadas, ao final, no valor do IPTU. 2. A declaração do direito dos autores de pagar o IPTU pela menor alíquota prevista na legislação de ..........., ou seja, 0,2% sobre o valor venal do imóvel. 3. A declaração de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de limpeza e conservação e da Taxa de iluminação Pública, com direito do autor a ela se sujeitar, bem assim a de ilegalidade na imposição de taxa de coleta de lixo e de limpeza e conservação, inclusive pagas parcialmente, que devem ser restituídas, posto que só existem as seguintes unidades :................................................................. 4. A devolução dos valores pagos a maior em face das alíquotas majoradas e taxas inconstitucionais, tudo relativamente aos pagamentos efetuados nos últimos 05 cinco anos, com juros de mora e compensatórios, corrigidos , corrigidos monetariamente. 5. Seja expurgada dos valores pretendidos, a correção através do índice SELIC, já afastado pelo STJ, por não se prestar a corrigir tributos. 6. A partir da condenação e da liquidação de sentença, abrir-se aos Autores a alternativa de compensar os tributos pagos indevidamente com IPTU de exercícios vincendos, ou dar-se inicio à execução do valor com expedição de precatório. 7. A concessão dos efeitos da tutela antecipada, liminarmente e "inaudita altera pars", para fins de obstar a cobrança do IPTU dos exercícios vencidos, bem como os futuros efetuados com base em progressividade, e possibilidade aos Autores recolher o imposto pela menor das alíquotas previstas na legislação municipal, de 0,50%. Excelência, ao Autor e seu advogado não interessa utilizar laudas e mais laudas para discorrer acerca do assunto já por demais conhecido, de sorte que, transcrevendo a seguir a legislação utilizada pelo Requerido, fará associação ao caso concreto adiante exposto. Dos temas abordados a seguir, o mais polemico é, sem duvida alguma, o que trata da progressividade da alíquota do IPTU, seguida da utilização da taxa SELIC para atualização dos créditos tributários e, por derradeiro - assunto pacificado - a exigência da Taxa de Iluminação Pública e da Taxa de Limpeza e Conservação. DA PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS DO IPTU Inicialmente denota-se que o legislador estabeleceu "faixas" de variação da área do imóvel, impondo a cada uma delas uma alíquota diferenciada, progredindo na medida em que aumenta a área ou que se diferenciam o seu uso e localização, além de estabelecer também a progressividade em razão do imóvel ser ou não edificado, em total desacordo com a CF e a orientação do STF, que só permite a progressividade no tempo, estabelecida em Lei Federal. Vale dizer, que o IPTU passou a ser exatamente igual ao do ano anterior taxas + correção monetária, e ao embutir o valor das taxas no imposto do contribuinte, a mesma ilegalidade permanece na íntegra, já que utilizou, disfarçadamente, o critério anterior. Os contribuintes passaram a pagar o IPTU de 2000 e 2001, com base em alíquotas progressivas + taxas + correção monetária, sob a roupagem de alíquota única. Inobstante o posicionamento da Suprema Corte, ainda o Ministério Publico, fiscal da lei, que enxergou sem maiores dificuldade o disfarce ou mascaramento da alíquota única, vem se manifestando da seguinte forma acerca da questão: EMENDA: IPTU - PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS - EXISTÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA NOS IMPOSTOS REAIS - ADMITIDA PROGRESSIVIDADE NO CASO DO ART. 182, § 4º. - CONCESSÃO DA ORDEM. 1) Ainda que tenha sido adotada alíquota única para o IPTU, no Município de Curitiba, a partir de 2000, perma
