EXECUÇÃO FISCAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
ente ação o valor da dívida, acrescida dos encargos legais. Nestes termos, Pede deferimento. ......., .../.../.... .............................. OAB/.... nº.....
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA -
- Tribunal
- STJ
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - AGRÔNOMO ATUANDO EM CARGO COMISSIONADO DE ADMINISTRADOR DE EMPRESAS - FALTA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - DESNECESSIDADE ILMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA __ VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DA ........... ..................., brasileiro, solteiro, Servidor Público Federal, da Universidade Federal da .........., CIC ..., residente e domiciliado à rua ..., .................., por seus advogados e procuradores infra-assinados documento ......, com endereço à rua .........., ......., sala ..... - .......... - .............., ......, onde recebem as notificações e correspondências de praxe, vem à presença de Vossa Excelência, com apoiamento nas Lei 1.533/51 e suas alterações posteriores, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato manifestamente abusivo e ilegal do Presidente do Conselho Regional de Administração da .....ª - CRA/....., Autarquia Federal - Lei nº 4.769 de 09/09/65, Dec.Lei 61.934 de 22/12/67, Órgão de Fiscalização Profissional, com endereço à Rua ..............., ........, .......... - ........... - ......., onde deve ser notificado, pelo que passa a expor para requerer no final o que se segue: DOS FATOS Impetrante, Professor Adjunto IV, do quadro permanente da Universidade Federal da .......... com lotação no Departamento de Fitotecnia/CCA, foi designado, para exercer a Função Comissionada, CD 3, de Superintendente de Recursos Humanos da Universidade Federal da ............., conforme Portaria em anexo, doc. 02, desde 16 de outubro de ...... . O Impetrante foi autuado pela autoridade Coatora - Conselho Regional de Administração - CRA/......., porque está exercendo o Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA ..........., sem ser habilitado em Administração e nem está inscrito no CRA/PB, como ocupante de Cargo em Comissão, pois o mesmo é Engenheiro Agrônomo, e está sendo compelido a pagar multa de 673,57 (seiscentos e setenta e três reais e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e três centavos), e caso o valor acima não seja pago no prazo de 10(dez) dias a contar da data do recebi mento, 10.05.2000, bem como não deixe o Cargo em Comissão de Superintendente de Recursos Humanos da UFPB, o débito será inscrito na Dívida Ativa, podendo ser cobrado judicialmente. Este é o ato inquinado. O Impetrante possui formação acadêmica de Engenheiro Agrônomo, e, que desde 1981, vem exercendo cargos administrativos, tais como Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Pró-Reitor Adjunto para Assuntos do Interior, Superintendente de Recursos Humanos, todos da Universidade Federal da ......... O Cargo de Direção Comissionado de SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA .......... é cargo de natureza precária e temporário, de livre nomeação pelo Reitor desta IFES. Ou seja, não está ele exercendo atribuições de administrador em caráter permanente, razão pela qual não se justifica a decisão da autoridade Coatora, bem como não está obrigado a se inscrever no CRA, pois o preenchimento do Cargo Comissionado de Superintendente de Recursos Humanos da .......... não é exigido portador de Diploma de Técnico em Administração, face a inexistência por parte da legislação de ensino, do Estatuto e do Regimento Interno da instituição de norma que faça tal exigência. MM. Julgador, A matéria já foi objeto de apreciação judicial em caso idêntico ao do Impetrante, tendo a Justiça Federal reconhecido não incidir sobre as Universidade Federais a fiscalização das autarquias corporativas, como é o caso da autoridade coatora, em face da autonomia constitucional assegurada pelo Art. 207 da Carta Política Pátria e pela Lei 5.540/68. Vejamos: " EMENTA: Administrativo. Conselho Regional de Administração. Inscrição Profissional, cargo em Comissão. Superintendente de Recursos Humanos da UFPB. Ação Ordinária proposta pelo CRA, visando a anular nomeação de pessoa não portadora do Diploma de Administrador como Superintendente de Recursos Humanos da ............ As Instituições de Ensino Superior (IES) não se sujeitam à fiscalização das Autárquicas Corporativas, sobe pena de violação ao princípio da Autonomia das Universidades, de cunho Constitucional e precisa definição da CF/88. Art. 207, Lei 5.540/68, art. 3º . Cargo para o qual não se exige, em decorrência da legislação de ensino ou de norma regulamentar da IES, que seja preenchido por Administrador." (JSTJ E TRF - VOLUME 103 -PÁGINA 575). Apelação Cível n. 106.388-Pb. Aduz a aut
