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EXECUÇÃO FISCAL - ESTADO - LEI 6.830/80 - DÍVIDA TRIBUTÁRIA - INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EFEITO SUSPENSIVO

ICMS — EXECUÇÃO FISCAL - ESTADO - LEI 6.830/80 - DÍVIDA TRIBUTÁRIA - INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE

Recurso
Tribunal

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ................... Autos nº O ESTADO DE ................, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., promover AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL dos débitos relativos ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, constantes da Certidão da Dívida Ativa - CDA em anexo (doc. 01), nos termos da Lei 6.830/80, em face de NOME DA EXECUTADA - CONTRIBUINTE (ou Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), inscrita no Cnpj sob o nº ............., localizada à Rua ............., nº ............., Bairro ............., Cidade ............., Cep. ............., no Estado de ............., pelos fundamentos a seguir aduzidos: 1. Consoante se verifica da CDA em anexo, a Executada é devedora do ICMS no período de ............. a ............. do ano ............., no valor de R$ ............. (valor expresso). 2. Assim sendo, o inadimplemento da Executada perante o Fisco Estadual enseja a presente execução fiscal. Pelo exposto, REQUER: A citação da Executada para, em 5 (cinco) dias, promover o pagamento do principal, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos constantes da CDA, ou garantir a execução nos termos do artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais, sob pena de lhe ser penhorados quantos bens bastarem para garantir o pagamento da dívida. A condenação da Executada nas custas e honorários advocatícios arbitrados por este d. juízo Dá-se à causa o valor de ............. (valor expresso). Nesses termos, Pede deferimento. (Local data e ano). (Nome e assinatura do procurador). tar, haja vista a qualidade do direito em discussão. Por outro lado, caso não deferida a tutela em favor da Impetrante, em benefício de seus associados, estará frustrada a eficácia da sentença, a qual fará justiça parcial, porquanto tardia, eis que seguida de