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Agravo de Instrumento .............., DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DEPOSITÁRIO FIEL - FALÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - LIMINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento ...............

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EFEITO SUSPENSIVO

INSS — DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DEPOSITÁRIO FIEL - FALÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - LIMINAR

Recurso
Agravo de Instrumento ..............
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR DA .......... TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ........ª REGIÃO. Distribuição por dependência aos Autos nº ................. de Agravo de Instrumento ..............., brasileiro, inscrito no CPF sob nº ..............., residente e domiciliado em ................, na Rua ..........., nº ........, apto. ........., Bairro .............., neste ato representado por sua advogada, infra-assinada, com escritório no endereço constante no rodapé da presente lauda, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, com fundamento no art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Com pedido de LIMINAR contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor. 1 - ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS Primeiramente cabe esclarecer que a presente ação visa a atribuição de EFEITO SUSPENSIVO ao Agravo de Instrumento nº ............, em trâmite perante a Primeira Turma deste Egrégio Tribunal Regional Federal, pois ao ser interposto, por lapso, deixou de constar tal pedido. O presente pedido é perfeitamente cabível, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, visto que o art. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial os arts. 798 e 799 autorizam a propositura da medida cautelar. Portanto, passa-se a pequena síntese do porquê da interposição do agravo de instrumento e, seguidamente, as razões para o deferimento da liminar na presente medida cautelar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso interposto, e, ao final a procedência do pedido. 2 - SÍNTESE DOS FATOS QUE ENSEJARAM A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Em ............. de ..........., o INSS ajuizou Execução Fiscal contra a empresa ..........., e, em ........ de ......... de ........ foi lavrado o Auto de Penhora e Depósito de 9 (nove) teares circulares, sendo o requerente nomeado depositário fiel dos bens penhor ados, fls. 14, pois, na época era funcionário da empresa executada, exercendo o cargo de gerente administrativo. Ressalta-se que o requerente foi demitido na data de ............, conforme se vislumbra da fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social em anexo. Conforme denota-se às fls. .... dos documentos anexados, o requerente informou o Juízo da .....ª Vara de Execuções Fiscais de .............., que a empresa executada teve sua autofalência decretada em ..........., anexou documentos comprobatórios do estado falimentar, bem como o Termo de Compromisso do síndico e documento de arrecadação de todos os bens da massa falida, fls. 61/81, entre eles os 9 (nove) teares penhorados nos presentes autos. E ainda, requereu o reconhecimento da ausência de responsabilidade como depositário fiel dos bens penhorados e intimação de todos os atos processuais em nome do síndico da massa falida. Em decorrência da informação da falência da executada, este Douto Juízo determinou o levantamento da penhora, fls. 86/88, sendo que, o INSS opôs agravo de instrumento de tal decisão, e, em decorrência desta interposição, às fls. 98 dos autos, restou suspenso os efeitos do despacho. Então, às fls. 112/113, o requerente expôs que o Douto Magistrado, embora tenha ordenado o levantamento da penhora, não se manifestou quanto a responsabilidade do depositário fiel, e, requereu o reconhecimento de ausência de sua responsabilidade como depositário fiel. Às fls. 116 dos autos, no item 4, do r. despacho, restou indeferido, por ora, o pedido de fls. 112/113, e, às fls. 125, o Douto Magistrado, devido o provimento do agravo de instrumento interposto pelo INSS, indeferiu definitivamente o pedido de reconhecimento de ausência de responsabilidade do requerente como depositário fiel dos bens penhorados. E ainda, ordenou penhora nos rosto dos autos de falência, a qual posteriormente, às fls. 131, caracterizou como reforço de penhora. Em julho do corrente ano, fls. 134/135, o Sr. ............... informou ter assumido a função de síndico da massa falida executada em ................ Informou também que, tomou conhecimento da presente execução, bem como que nesta estavam penhorados 9 (nove) teares, somente quando da efetivação da nova penhora no rosto dos autos de falência. E ainda, informou que, em decorrência das arrecadações de bens efetivadas pelos síndicos anteriores e por ele mesmo, foram arrecadados todos os teares de propriedade da massa, e, com AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO FALIMENTAR, todos foram vendidos, restando o produto da venda de 16 (d