AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
ICMS — EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CONCORDATA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA - ABUSO DE DIREITO
- Recurso
- MS 15.
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .......... - ESTADO DO ..........: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: ........... EMBARGADA:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ........... EXECUÇÃO FISCAL AUTOS ........... ......................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda CNPJ ............. e com sede em .......... sito na Rua ..............., ....., neste ato representado por seu Sócio Gerente ................, Brasileiro, Casado, Industrial, Portador da Carteira de Identidade ............ residente e domiciliado em ..........., Estado do .........., por intermédio de seu procurador que adiante subscreve, ut-instrumento de mandato incluso, com Escritório Profissional sito na Rua .............., ......, ..... Andar Conj. ......., Centro, vêm em tempo hábil - intimação da penhora perante a Vossa Excelência, com lastro na Lei 6830/80, artigo 16, III nos dispositivos contido no Código de Processo Civil - artigos 586, 618-I, 738, 741, II, IV e V e 745 do CPC e ainda com lastro no Artigo 5, LV , 37 caput, 150 , I e IV da Constituição Federal e finalmente sob a égide do Artigo 108 inciso 1 do Código Tributário Nacional, propor o presente E M B A R G O S D O D E V E D O R Aos autos de Executivo Fiscal n. ....... promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ..........., que submete ao crivo soberano deste Juízo da Fazenda Pública, sendo que as nossas RAZÕES estão anexas e ficam fazendo parte integrante e inseparável desta petição e com os motivos em que passamos em aduzir: RAZÕES DOS EMBARGOS I - EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO 01. A EMBARGANTE encontra-se em Concordata perante o douto Juízo da ....... Vara da Fazenda Pública do Estado do ........ e em função da paralisação de suas atividades profissionais. Entretanto, apesar de tudo, sem qualquer instrumento de auto de infração, recebeu uma C arta de Citação envolvendo uma ação executiva fiscal proposta pela Procuradoria Fiscal da Fazenda Pública do Estado do ............ onde quer cobrar uma dívida de R$ .............. 02. Ocorre que tudo teve por origem tributária a primeira dívida com referência GIA .........., ou seja, uma forma discriminada de estipular a origem do crédito tributário, sem a lavratura de um ato de infração. De um valor inicial e arbitrado pela Coordenação da Receita do Estado de R$ ......... , foi acrescido uma multa de ICMS de R$ ......... e que depois de uma atualização dos saldos e o acréscimo de juro de R$ ........ o valor do abusivo e incorreto crédito tributário ultrapassou a importância de R$ ............ 03. No outro caso, que teve por referência a GIA ........., sem a lavratura de um auto de infração e sem conceder o direito do contraditório ao EMBARGANTE, do valor inicial inscrito de ICMS de R$ ........., foi acrescido de uma multa de ICMS de R$ .......... e que depois de uma atualização dos saldos e o acréscimo de juros de R$ ........ o valor do abusivo e incorreto crédito tributário ultrapassou a importância de R$ ............ 04. Devemos aduzir ainda que o estabelecimento não foi autuado, apenas recebeu as informações pela vias oblíquas, com a cobrança excessiva e abusiva e mesmo arbitrária, o que atenta contra todas as garantias constitucionais, tornando manifestamente impossível a continuidade dos atos comerciais. Trata-se de um flagrante ato eivado de cerceamento ao exercício da atividade econômica lícita (Art. 5, XIII da CF). Esse intuito de cobrança de tendo por lastro apenas a Certidão de Dívida Ativa, sem qualquer processo administrativo fiscal prévio, em contraditório pleno e amplo (CF/88 Artigo 5, LV), mas tão-somente pela exigência judicial das multas confiscatórias, num festival de bis-in-idem, que o Direito reprova; e cabe ao Poder Judiciário Estadual, repelir energicamente, porque atentatória aos mais comezinhos princípios do Direito Trib utário vigente no Brasil. 05. Ademais, a EMBARGANTE não recebeu a notificação fiscal obrigatória, referente ao lançamento das multas confiscatórias, ficando assim, impedida de exercer o direito de defesa ampla, na via administrativa, dentro do due process of law vigente (CF/88 Art. 5 , LV; CTN, Art. 145, I) . 06. Diante disto, tanto o lançamento, como a inscrição na dívida ativa e agora em execução fiscal ora embargada, violentam os princípios que regem todos os atos administrativos fiscais (CF/88, Art. 37, caput; CTN Arts. 113 inc. 3, parágrafo único do Ar
