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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REFIS - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

DIREITO TRIBUTÁRIO — AGRAVO DE INSTRUMENTO - REFIS - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ........ª REGIÃO. ............., já qualificada, por seus procuradores firmatários, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), não se conformando com a veneranda decisão de fls. ...... dos autos da ação n. ..........., prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da .....ª Vara Cível da Comarca de .........., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 522 do CPC, requerendo a juntada das inclusas razões, para o recebimento do recurso em seus jurídicos e legais efeitos, e seu normal processamento. Informa, outrossim, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 524 do CPC, o endereço dos advogados constantes do processo, bem como os requisitos do art. 525 CPC, com rol de documentos anexo ao final das inclusas razões: Pela agravante: ............ Dra. ..... - OAB/....... Com escritório na Rua .........., ......., sala ...... - fones ....-............... e ........., .............. - CEP .........; Pela agravada: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procurador da Fazenda Nacional/.......... Local: PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM ........, com sede na Rua ................, ......, Centro, em ............., com fone ......... Nestes Termos, Pede Deferimento. ................., ........ de ........... de ........ pp. ................. OAB/........ RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ................ AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ORIGEM: ..... VARA CÍVEL DE .................. PROCESSO n.º: .............. EMENTA: I - DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE ORDENA QUE A EXECUTADA RECOLHA CUSTAS PROCESSUAIS, FACE ADERÊNCIA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). II - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA FACE ADERÊNCIA DA DE VEDORA NO REFIS, NÃO HÁ EXTINÇÃO DO PROCESSO, E SIM MERA SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ INTEGRAL PAGAMENTO DO DÉBITO. III - OMISSÃO DA LEI 9.964/2000 NO QUE TANGE A RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IV - NÃO POSSIBILIDADE DE A EXECUTADA ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS FACE A ONEROSIDADE DOS VALORES, SENDO ESTE ATO CONTRÁRIO AO IDEAL PRECONIZADO NO REFIS. COLENDA TURMA ! Versa o presente recurso de inconformidade parcial com o despacho de fls. 28 que determinou que a empresa agravante recolhesse custas processuais face a sua aderência ao REFIS - PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL, cujo o teor assim restou decidido: "INTIMAÇÃO DO representante legal da empresa executada, para que efetue o pagamento das custas judiciais, em CINCO dias sob pena de prosseguimento do feito, bem como para a que junte aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas do REFIS." Cumpre salientar que a comprovação do pagamento das parcelas do REFIS se fará no prazo legal RESTANDO ASSIM A INCONFORMIDADE COM O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, cujas razões serão demonstradas a seguir. ADERÊNCIA AO REFIS = RENEGOCIAÇÃO = SUSPENSÃO DO PROCESSO O programa de RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - tinha como pressuposto a confissão da dívida fiscal nos termos a seguir expostos: "Art. 3º - A opção pelo Refis sujeita a pessoa jurídica a: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art. 2º; II - autorização de acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, ocorrida a partir da data de opção pelo Refis; III - acompanhamento fiscal específico, com fornecimento periódico, em meio magnético, de dados, inclusive os indiciários de receitas; IV - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; (.....)" Assim a lei estabeleceu os critérios para a aderência ao programa, sendo que os feitos judiciais em trâmite NÃO PODERÃO SER EXTINTOS, MAS APENAS SUSPENSOS, FACE A CONFISSÃO DA DÍVIDA. Também a Lei 9.964/2000, não determinou nos feitos executivos o pagamento de custas ou honorários advocatícios, pois a vontade do legislador É RECUPERAÇÃO FISCAL DAS EMPRESAS E NÃO ONERÁ-LAS AINDA MAIS. O valor das parcelas do REFIS, se dá por base no faturamento das empresas (0,3% a 2%), onde se vislumbram parcelas de baixo valor justamente para NÃO ONERAR A EMPRESA, DE MODO QUE ESTAS POSSAM MANTER EM DIA O PAGAMENTO DO REFIS E TAMBÉM OS IMPOSTOS CORRENTES. É o REFIS uma forma de recolher impostos de empresas que tenham um quadro de passivo fiscal crônico, como o caso da agravante, a qual possui vários processos fiscais e cuj