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STJ, re 30, AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - ART. 522/CPC - COMÉRCIO VAREJISTA - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA - SUBSTITUIÇÃO POR BENS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re 30.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) TRIBUTÁRIO

DEFESA ADMINISTRATIVA FISCAL

EXECUÇÃO FISCAL — AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - ART. 522/CPC - COMÉRCIO VAREJISTA - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA - SUBSTITUIÇÃO POR BENS

Recurso
re 30
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ......... ..............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° .........., com sede em .........., na Rua ........, nº ......, por sua bastante procuradora e advogada, infra-assinada, com endereço profissional na Rua .........., nº ....., em ..........., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar de Efeito Suspensivo contra a r. decisão que declarou ineficaz a nomeação dos bens feita pela agravante e deferiu a penhora sobre 30% (trinta por cento) do faturamento mensal da empresa, conforme solicitado pelo Município de ............, nos autos de Execução Fiscal n° ......... em trâmite na ....a Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de ............, Estado do ............, por entender que a respeitável decisão esta em desconformidade com os ditames legais, em face das razões fáticas e jurídicas que passa a expor em apartado, requerendo desde já o seu devido processamento. Nestes termos, pede deferimento. ..........., ....... de ....... de ......... ............................ OAB/.......... Agravante: ................. Agravado: Município de ........ Decisão agravada: Proferida pelo Douto Magistrado da .....a Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de ...... RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Colenda Corte, Eméritos Julgadores! 1 - ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS Informa a agravante que em obediência à determinação do artigo 525 do Código de Processo Civil promove a juntada de cópia integral dos Autos de Execução Fiscal n° .........., em trâmite perante a .....a Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de ................., onde consta as peças obrigatórias, bem como aquelas necessárias para a instrução do recurso. A agravante será representada pela Dra. ............, inscrita na OAB/..... sob nº ......., com escritório na Rua ........, nº ........, em .......... E ainda, cumpre informar que a agravada é representada pela Procuradoria Fiscal do Município de .........., pelo ilustre procurador Dr. .................., inscrito na OAB/..... sob nº ......, e pelo procurador Dr. ............, que podem ser encontrado na Rua .........., nº ........., em ......./... 2 - SÍNTESE FÁTICA A agravante atua no ramo de comércio varejista de material fotográfico e cinematográfico, na Comarca de .........., estado do ..........., onde mantém vários empregados em seu quadro funcional, constituindo-se em potencial contribuinte tributário. Todas as dificuldades financeiras por que passaram o empresariado nacional, atingiram igualmente a ora agravante que, mesmo em atual situação deficitária, optou pela continuidade de suas atividades, tendo em vista o número de famílias que dali retira o seu sustento mensal e depende, exclusivamente, do êxito comercial e pleno funcionamento da empresa. Entretanto, a Fazenda Municipal, ora agravada, pretende inviabilizar o funcionamento da empresa, impondo a esta um regime de exceção que acarretará a paralisação de suas atividades comerciais, pois pretende, para garantir um suposto débito tributário, que incida penhora sobre 30% (trinta por cento) de seu faturamento mensal. Em decisão ora agravada, o magistrado a quo acatou a pretensão da Procuradoria Fiscal do Município, que requereu às fls. 10/12, e determinou a constrição de 30% (trinta por cento) do faturamento mensal da executada, paralisando as suas atividades comerciais. Mantendo-se esta decisão, estar-se-á impondo à agravante uma SITUAÇÃO INSUSTENTÁVEL, tendo em vista a impossibilidade de manter-se ativa no setor em que atua com um déficit de 30% (trinta por cento) do seu faturamento. É impossível a empresa manter-se competitiva no mercado arcando com um ônus de tamanho po rte que afeta diretamente o seu caixa diário. Cumpre esclarecer que a agravante jamais se eximiu de garantir a referida execução fiscal, tendo, em momento oportuno, indicado vários em valor suficiente para garanti-la. No entanto, por razões infundadas, porém acolhidas pelo MM. Juiz a quo, a nomeação de bens foi declarada ineficaz e determinado que a penhora recaia sobre 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa, impossibilitando o amplo e livre exercício de suas atividades comerciais, acarretando em curto espaço de tempo a paralisação de suas atividades em razão das dificuldades de se tr