PETIÇÃO (MOD) TRIBUTÁRIO
DEFESA ADMINISTRATIVA FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL — AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - ART. 522/CPC - COMÉRCIO VAREJISTA - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA - SUBSTITUIÇÃO POR BENS
- Recurso
- re 30
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ......... ..............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° .........., com sede em .........., na Rua ........, nº ......, por sua bastante procuradora e advogada, infra-assinada, com endereço profissional na Rua .........., nº ....., em ..........., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar de Efeito Suspensivo contra a r. decisão que declarou ineficaz a nomeação dos bens feita pela agravante e deferiu a penhora sobre 30% (trinta por cento) do faturamento mensal da empresa, conforme solicitado pelo Município de ............, nos autos de Execução Fiscal n° ......... em trâmite na ....a Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de ............, Estado do ............, por entender que a respeitável decisão esta em desconformidade com os ditames legais, em face das razões fáticas e jurídicas que passa a expor em apartado, requerendo desde já o seu devido processamento. Nestes termos, pede deferimento. ..........., ....... de ....... de ......... ............................ OAB/.......... Agravante: ................. Agravado: Município de ........ Decisão agravada: Proferida pelo Douto Magistrado da .....a Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de ...... RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Colenda Corte, Eméritos Julgadores! 1 - ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS Informa a agravante que em obediência à determinação do artigo 525 do Código de Processo Civil promove a juntada de cópia integral dos Autos de Execução Fiscal n° .........., em trâmite perante a .....a Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de ................., onde consta as peças obrigatórias, bem como aquelas necessárias para a instrução do recurso. A agravante será representada pela Dra. ............, inscrita na OAB/..... sob nº ......., com escritório na Rua ........, nº ........, em .......... E ainda, cumpre informar que a agravada é representada pela Procuradoria Fiscal do Município de .........., pelo ilustre procurador Dr. .................., inscrito na OAB/..... sob nº ......, e pelo procurador Dr. ............, que podem ser encontrado na Rua .........., nº ........., em ......./... 2 - SÍNTESE FÁTICA A agravante atua no ramo de comércio varejista de material fotográfico e cinematográfico, na Comarca de .........., estado do ..........., onde mantém vários empregados em seu quadro funcional, constituindo-se em potencial contribuinte tributário. Todas as dificuldades financeiras por que passaram o empresariado nacional, atingiram igualmente a ora agravante que, mesmo em atual situação deficitária, optou pela continuidade de suas atividades, tendo em vista o número de famílias que dali retira o seu sustento mensal e depende, exclusivamente, do êxito comercial e pleno funcionamento da empresa. Entretanto, a Fazenda Municipal, ora agravada, pretende inviabilizar o funcionamento da empresa, impondo a esta um regime de exceção que acarretará a paralisação de suas atividades comerciais, pois pretende, para garantir um suposto débito tributário, que incida penhora sobre 30% (trinta por cento) de seu faturamento mensal. Em decisão ora agravada, o magistrado a quo acatou a pretensão da Procuradoria Fiscal do Município, que requereu às fls. 10/12, e determinou a constrição de 30% (trinta por cento) do faturamento mensal da executada, paralisando as suas atividades comerciais. Mantendo-se esta decisão, estar-se-á impondo à agravante uma SITUAÇÃO INSUSTENTÁVEL, tendo em vista a impossibilidade de manter-se ativa no setor em que atua com um déficit de 30% (trinta por cento) do seu faturamento. É impossível a empresa manter-se competitiva no mercado arcando com um ônus de tamanho po rte que afeta diretamente o seu caixa diário. Cumpre esclarecer que a agravante jamais se eximiu de garantir a referida execução fiscal, tendo, em momento oportuno, indicado vários em valor suficiente para garanti-la. No entanto, por razões infundadas, porém acolhidas pelo MM. Juiz a quo, a nomeação de bens foi declarada ineficaz e determinado que a penhora recaia sobre 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa, impossibilitando o amplo e livre exercício de suas atividades comerciais, acarretando em curto espaço de tempo a paralisação de suas atividades em razão das dificuldades de se tr
