MANDADO DE SEGURANÇA
ATOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Em revisão editorial
ICMS — CRITÉRIO SELETIVO - ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO ESSENCIAL - ALÍQUOTA - DIMINUIÇÃO
- Recurso
- MS -
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE ......-..... ASSOCIAÇÃO .........., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua n.º....., Setor ....., representado por seus advogados infra-assinados: ........, OAB-...... n.º ......, com endereço profissional em ........., na Avenida ........, n.º ...., ....º andar, Centro, e ..............., brasileiro, advogado, inscrito na OAB-....., sob o n.º ................, com endereço profissional em .........................., vem propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 5º, II, da Lei 7.347/85) em desfavor do ESTADO DE ......, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, no ....., Praça ......, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS 1. A Constituição Federal, em seu art. 155, ao estabelecer a competência tributária dos Estados, especificamente tratando do ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, inciso II, estabelece, ainda neste artigo, no §2º, III, que este tributo, além de atender aos critérios comuns aos demais tributos, "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;". 2. Assim, percebe-se prontamente, que o dispositivo constitucional retrocitado estabelece uma faculdade a ser exercida pelos Poderes Executivo e Legislativo de cada unidade da Federação, de maneira que caso opte por estabelecer o critério da seletividade, fica o Poder Público sujeito aos seus critérios, a constar: a essencialidade ou natureza supérflua dos produtos a serem tributados. 3. Uma vez estabelecido este critério, tributa-se com alíquota menor os produtos e serviços essenciais e com a maior aqueles de natureza supérflua, v. g., cigarro, bebidas alcoólica etc.. 4. Entretanto, não obstante a clara opção do Estado de ...... pela adoção do critério de seletividade, nota-se evidente aberração na adoção de alíquota para ene rgia elétrica, incidindo sobre esta mercadoria o percentual máximo para o ICMS, qual seja 25%. 5. Ora, destoa tal alíquota da lógica tributária, vez que para os produtos "considerados essenciais" - "arroz, feijão, gado vivo, pão francês, ovos, leite, etc., e os relacionados na alínea "a" do inciso II, do artigo 20 do Decreto n.º 4.852/97 (RCTE)", estabeleceu-se a alíquota de 12%, textualmente justificando o texto do quadro a seguir, transcrito do Decreto Estadual n.º......, que tal adoção decorre do fato de serem tais produtos essenciais, vejamos: QUADRO AUSENTE NA PEÇA ENVIADA 6. Diante disso verifica-se que o Estado de ......., tendo a faculdade de adotar ou não o critério da seletividade na aplicação de alíquotas para o ICMS, viu por bem aplicá-lo, dessa forma exerceu a faculdade vinculando-se daí por diante com relação ao estabelecimento de alíquotas a esse critério. 7. Aplicando-se uma análise lógica, e até banal, percebe-se que conforme consta do texto legal em vigor, em cujo teor se encontra estipulada a alíquota do ICMS para energia elétrica, que tão importante, fundamental e essencial bem de consumo, mereceu por parte do fisco estadual o mesmo tratamento dispensado aos cigarros, bebidas alcoólicas, etc. 8. Ao estabelecer a alíquota de 12%, para pão, arroz, feijão, gado, ovos, leite, etc., em vista do seu caráter de "produtos considerados essenciais", o Estado de ......... exerceu a faculdade de optar pela adoção do critério da seletividade, estando portanto, doravante a este vinculado, devendo obedecer tal vinculação quando da estipulação de alíquota para, a também essencial, energia elétrica. 9. Ora, a permanecer como está, tomando-se por base o texto legal, com a aplicação do critério da seletividade, é mais essencial o veículo de luxo importado, ou o perfume francês, que a energia elétrica que serve à indústria, que ilumina os lares, que gera emprego, que faz funcionar praticamente toda a engrenagem tecnológica dos tempos mod ernos! Uma verdadeira aberração da política tributária! 10. Será que é o perfume francês menos supérfluo que a energia elétrica, ou que esta seja tão supérflua quanto o cigarro? Certamente que não. 11. Cabe, pois, ao Judiciário chamar à realidade o Poder Público, para fazer colocarem-se em seus devidos lugares as alíquotas do ICMS. Pois nos dias atuais, pode-se com toda a tranqüilidade afirmar que a energia elétrica é tão necessária quanto arroz, feijão, carne, leite e pão. DO DIREITO A DOUTRINA É pacífico entre os estudiosos do direito tributário que as alíquotas do I
