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IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - VALOR SUPERIOR À EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

PENHORA — IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - VALOR SUPERIOR À EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. RELATOR DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .......... AI .......... .........., já qualificado nos autos de Execução Fiscal, proposta pelo MUNICÍPIO DE ........, por intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRA-MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO requerendo, para tanto o seu recebimento e regular processamento. N. TERMOS, P. DEFERIMENTO. ..........., ...... de ....... de ....... .............. Advogado OAB/....... EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ......... CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ......... AGRAVADO: ......... EMÉRITOS JULGADORES! Inconformado com o despacho do MM. Juiz, que determinou a lavratura da penhora sobre o bem oferecido pelo agravado, pugna o agravante pela sua reforma. Entretanto, sem razão o inconformismo. Senão vejamos: Consoante ao disposto no artigo 620 do C.P.C., quando o credor puder promover a execução por vários meios, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, in verbis: "Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. Ademais, o imóvel que o agravante requer seja penhorado, além de ser residência do agravado e de sua família, possui valor aproximado de R$ ........., ou seja valor muito superior ao debito pleiteado na Execução Fiscal. Portanto, seria extremamente prejudicial, no caso de um eventual leilão, que a penhora recaísse sobre dito imóvel residencial, e não sobre o bem indicado pelo agravado, que é indubitavelmente, muito mais fácil de ser comercializado, sendo que, ainda, em caso de adjudicação não teria a necessidade de se criar um eventual condomínio, como por certo, o teria de ser no caso do bem imóvel. Isto posto, requer seja improvido o agravo interposto, devendo se