PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
INSS — EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NULIDADE DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
- TJ/PR
Ementa
EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES JUÍZES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .....ª REGIÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. ORIGEM: ......... VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS APELANTE: .......... APELADO: ............ Colenda Turma Preclaros Juízes: ................, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossas Excelências, com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a respeitável sentença monocrática de fls. ......., passando, para tanto, a aduzir as seguintes razões de fato e de direito: 1. Da ação: O Apelado promoveu Execução Fiscal em face da Apelante, autuada sob o n.º ............., com base na certidão de dívida ativa n.º ............. (fls. ....), na qual consta débito de R$ .......... A ação executiva teve origem na lavratura do auto de infração pelo fiscal do INSS sob o fundamento de terem os sócios da empresa se negado a fornecer informações acerca da contabilidade destinada ao cálculo da contribuições previdenciárias, inobservando o artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91, bem como a artigo 47, III do Decreto n.º 612/92. Garantido o juízo, conforme se denota ao Auto de Penhora e Depósito de fls. ...., a Apelante opôs embargos à execução sustentando: a) inépcia da inicial em face da mesma encontrar-se desacompanhada de demonstrativo de débito; b) ausência dos pressupostos de liquidez e certeza do débito, diante da inobservância do § 5º do artigo 2º da Lei n.º 6.830/80, bem como dos artigos 202 e 203 do CTN; c) não configuração das irregularidades apontadas pelo agente fiscal; e, d) inviabilidade da exigência de cópias dos cheques em face do direito ao sigilo bancário. Em sede de impugnação, a Autarquia negou ter deixado de anexar o demonstrativo de cálculo à certidão de dívida ativa. Asseverou, ainda, que milita em seu benefício presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do débito, a qual não restou infirmada pela Apelante. No mérito, afirmou que o Sr. ......... e a Sra. ........... teriam vínculo empregatício com a Apelante, sem estarem, todavia, regularizados junto ao INSS. Quanto à aludida violação do sigilo bancário pugnou pela improcedência do pleito inaugural, tendo em vista que a lei autorizaria o procedimento adotado pelo agente público em casos semelhantes. Instada a especificar provas, a Apelante requereu a oitiva das testemunhas arroladas às fls. ....., a fim de comprovar a ausência dos requisitos elencados pelo artigo 3º da CLT. Olvidando a relevância da produção desta prova, a nobre julgadora singular proferiu julgamento antecipado da lide, desacolhendo a pretensão formulada na peça exordial e condenando a Apelante no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito. Com a devida venia, a r. sentença comporta reparos. 2. Das razões de recurso: 2.1 Da nulidade da r. sentença recorrida 2.1.1 Ausência de manifestação do Ministério Público Os presentes embargos versam sobre cobrança de dívida em favor do INSS, como sabido, autarquia federal com objetivos voltados ao custeio da previdência social, mediante contribuição dos segurados. Tal entidade tem papel delineado na Constituição Federal (art. 194), a qual prescreve o dever da mesma assegurar a toda sociedade os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. E ainda, nos termos do disposto no artigo 195 da Constituição Federal, "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...". Portanto, se a Constituição Federal determina que o custeio da previdência advenha das contribuições de toda a sociedade, não resta dúvida que existe interesse público em litígio no qual se discute a responsabilidade pelo recolhimento de tais exações. Em última análise, caso reconhecida a pretensão da autarquia, o que se admite somente para argumentar, os recursos obtidos serão destinados a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social de toda a comunidade. Portanto, aplicável o inciso III do artigo 82 do Código de Processo Civil. A propósito, a jurisprudência assim tem se posicionado, como se depreende do julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: "Os embargos opostos certamente atingiram, de pronto, o andamento do processo de execução, suspendendo-o. Neste, es
