MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Em revisão editorial
o valor de R$ ......... N. Termos, P. Deferimento. ........../...., ... de ...... de ..... ................ Advogado
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
Ementa
SÓCIO - LEI 8.397/92 - ART. 300/CPC - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA - SÓCIO QUE NÃO PARTICIPA DA ATIVIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........, ESTADO DE ........ Proc. n.º ...... MEDIDA CAUTELAR FISCAL Reqte.: FAZENDA PÚBLICA Reqdos.: ......... e outros Esc. ....º Cível e ... .........., devidamente qualificado, por seu advogado in fine assinado (mandato nos autos), com o respeito e acatamento devidos vem perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.397/92 c/c artigos 300 e seguintes do Estatuto Processual Civil, apresentar sua CONTESTAÇÃO aos termos da MEDIDA CAUTELAR FISCAL acima epigrafada, aduzindo, pois, as relevantes motivações de seu pleito: - Necessária, antes de se verberar a medida extrema intentada pela Requerente, a exposição de preliminares que, data venia, levarão à exclusão do contestante da presente lide. Ei-las: PRELIMINARMENTE CARÊNCIA DE AÇÃO: Diante do que restará exposto e corroborado pela documentação que ora se faz juntar, de se ver que a Requerente é CARECEDORA DE AÇÃO no que concerne ao contestante por falta de legitimatio ad causam passiva. Entende o douto Arruda Alvim que: "estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença (in Arruda Alvim, Cód.Proc.Civil Comentado, 1ª ed., 1975, v.I, p.319) - No caso vertente, Excelência, está-se diante de uma típica situação de CARÊNCIA DE AÇÃO, uma vez que o contestante não deve figurar no pólo passivo desta cautelar, pelos fatos adiante alinhados: a)- a despeito de figurar no contrato social da empresa como um de seus sócios, a atuação do contestante restringiu-se tão-somente a atividades meramente técnicas, na condição de engenheiro ........, com absoluta isenção no tocante ao setor financeiro, que é o encarregado dos pagamentos tributários e contribuições afins. a-1- Partindo-se desta primeira premissa, d essume-se, de imediato, que a medida, in casu, é contra legem. Veja-se : Lei nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992 Art. 4º - A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. § 1º - Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos do que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo: a)- ... b)- ... § 2º - A indisponibilidade patrimonial poderá ser estendida em relação aos bens adquiridos a qualquer título, do requerido ou daqueles que tenham estado na função de administrador (§ 1º), desde que seja capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública. - De se ver que a medida direcionou-se, também, a quem não tinha e não tem o menor vínculo na administração financeira da empresa. Primeiro, porque não foi e nem é acionista controlador. Segundo, porque pelos termos do contrato social não tinha e não tem poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais. Terceiro, pelo fato de que jamais o contestante exerceu funções de administrador. - b)- não bastassem tais fatos, desde o dia ..... de ........ de ......... o contestante não mais faz parte da diretoria (de Apoio .........) da ............, uma vez que demitiu-se na referida data, consoante "ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM ..../..../..... (documento ....). b-1- Sob a égide dessa outra premissa, pela mesma forma, não encontra guarida a Requerente para a pretensão deduzida em desfavor do Contestante. O mesmo não encontra-se incurso nas hipóteses elencadas pela Lei n.º 8.397/92. c)- ainda, em derrocando de vez a aspiração sub judice da Fazenda Pública, mister a lembrança de que o Contestante não mais faz parte da sociedade, em razão de "AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL C/C APURAÇÃO DE HAVERES", intent ada em data de ..... de ........ de ......., perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de ........., que foi julgada procedente em data de ...... de ........ de .........., em primeira Instância, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ........, em data de ..... de ......... de ......... e, finalmente, corroborada pelo SUPERIOR TRIBUNA
