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STF, MS /..., ICMS - IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SIMILAR NACIONAL - APREENSÃO DE MERCADORIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MS /....

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

TRIBUTÁRIO — ICMS - IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SIMILAR NACIONAL - APREENSÃO DE MERCADORIA

Recurso
MS /...
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ...., por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei n.º 1.533/51, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE PROVIMENTO DE MEDIDA LIMINAR contra ato do Sr. Chefe do Posto Fiscal da Administração Tributária do Estado do ....., ou quem suas vezes fizer, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: I - DOS FATOS A Impetrante tem por objeto social a importação, exportação, comércio e representação de ...., conforme se verifica em seu contrato social anexo, estando portanto, sujeita à tributação do Estado do ..... - RICMS/... - Decreto n.º 2.736/96. Empresa de irrepreensível conduta comercial, e fiel cumpridora de suas obrigações fiscais, a Impetrante possui em sua carteira de clientes, diversas empresas em todo o território nacional. Entretanto, ocorre que em operação de importação de mercadorias se viu obrigada a recolher um tributo indevido, na medida que o mesmo encontra-se beneficiado pela isenção do ICMS uma vez que não há similar nacional (conforme demonstra laudo técnico em anexo). Com efeito, a fiscalização, através de seus agentes, constataram, a suposta falha de pagamento do ICMS das ditas mercadorias importadas. Entretanto, não satisfeita com a lavratura do competente auto de Infração, a digna Autoridade Coatora, através de seus agentes resolveu aprender as mercadorias, e respectivas notas fiscais, conforme termos de apreensão de mercadorias anexo, alegando, em síntese que somente as liberaria caso houvesse o pagamento imediato do imposto supostamente devido, independentemente de se imp ugnar ou não o referido auto. Ora, Excelência, a Autoridade Coatora exerce, através de seus agentes, utilizando-se da máquina administrativa, coação, como meio de se obter da Impetrante o pagamento do suposto imposto devido sobre aquelas operações de vendas, antes mesmo do término do processo administrativo, que pode ao final sequer vir a ser compelida a pagar, além de cercear-lhe o livre exercício de atividade econômica, constitucionalmente protegido. Assim, não obstante ao direito que assiste a Autoridade Coatora de promover a fiscalização e por conseguinte a lavratura do respectivo auto de infração, se ao final motivo, em nada se justifica a retenção das mercadorias. Com efeito, insurge-se a Impetrante, tão somente contra o ato de apreensão das mercadorias, frise-se, tão somente contra o ato de apreensão das mercadorias, e não contra o direito de fiscalização que exerce a Autoridade Coatora. Sendo assim, a atitude da Autoridade Coatora, além de arbitrária, reveste-se de afrontosa ilegalidade, pois afronta os mais comezinhos princípios de direito, posto que possui outros meios eficazes e legais para cobrar os impostos supostamente devidos. Com efeito, em face do exposto outra alternativa não resta à Impetrante, a não ser socorrer-se do sempre independente Poder Judiciário, para fazer valer os seus direitos de ter liberadas as suas mercadorias, pois a Autoridade Coatora deve lavrar o competente Auto de Infração. II - DO DIREITO A fiscalização ao exercer a atividade que lhe foi outorgada extrapolando limites legais, resolveu apreender, após a lavratura do competente Auto de Infração, as mercadorias que transitavam devidamente acobertadas por Notas Fiscais idôneas. Ora, insurge-se a Impetrante, não contra o ato de fiscalização, mas contra as apreensões de mercadorias que resulta em sanção política, que é uma das manifestações da chamada guerra fiscal entre os estados da federação, tão abordada pela imprensa nacional. Neste sentid o, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, resguarda o livre exercício de atividade profissional, in verbis: "Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes do País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" Neste diapasão, preleciona o saudoso Antonio Fernando Seabra: "