EXECUÇÃO FISCAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA — RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - LEI 4.357/64
- Recurso
- Ap. Cível 90.02.18458-1
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida na Comarca de .... - Estado do ...., na Rua .... nº ...., inscrita no CNPJ sob nº .... e com filial industrial estabelecida na Cidade de .... - Estado do ...., na Rua .... nº ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, ut instrumento procuratório incluso, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO contra CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A - ELETROBRÁS., com sede em Brasília, (qualificação), e União Federal (qualificação), com base nas razões de fato e de direito a seguir enunciadas. OS FATOS A Autora é pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima e, para desenvolver as atividades que compõem o seu objeto social, consome grande quantidade de energia elétrica, adquirida junto as concessionárias Companhia de Energia Elétrica -.....l e .... - Centrais Elétrica de .... O consumo de energia elétrica estava sujeito, até 31 de dezembro de 1993, ao pagamento de Empréstimo Compulsório à ELETROBRÁS, inicialmente instituído com o nome de Obrigações Eletrobrás, em percentuais que chegavam a 32.5% (Trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento) da conta mensal, de acordo com a Lei nº 4.156 de 28 de novembro de 1962 e alterações posteriores (Lei Complementar nº 13, de 11 de outubro de 1972 e pelo Decreto-lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976). Os valores recolhidos a título de empréstimo compulsório seriam, depois de corrigidos monetariamente, resgatados ou restituídos em dinheiro, no prazo de 20 (vinte) anos, ou convertidos em ações da Eletrobrás Sobre os valores dos créditos de cada contribuinte, atualizados monetariamente, venceram e vencem juros de 6% (seis por cento) ao ano, a serem pagos anualmente aos consumidores. Assim, decorrido o prazo previsto na lei, as Rés devem restituir os valores recolhidos a título de Empréstimo Compulsório, integralmente, seja em dinheiro, seja em ações, corrigidos monetariamente e, durante todo aquele lapso temporal, são devidos, e devem ser pagos, juros de 6% ao ano, igualmente calculados sobre o montante atualizado. Ocorre, todavia, que a Eletrobrás adotou uma sistemática, sem apoio em nosso ordenamento jurídico, de apenas corrigir o empréstimo forçado a partir do ano seguinte ao dos recolhimentos, reduzindo consideravelmente o próprio montante a restituir e os juros sobre ele incidentes, em prejuízo à Autora. Em face do sistema de atualização adotado pela Eletrobrás, as conversões em ações, efetuadas em ..../..../...., relativa ao montante recolhido no período de .... até .... e em ..../..../...., relativa aos pagamentos de empréstimos no período de .... até ...., foram feitas com base em valores sensivelmente reduzidos pela falta de correção monetária integral. O crédito decorrente do empréstimo compulsório pago no período de .... até .... de .... de ...., ainda não convertido em ações, está com seu valor igualmente reduzido, conforme relatórios demonstrativos anexos (docs.). Os juros também resultaram diminuídos ilegalmente, eis que calculados tão somente a partir do segundo ano seguinte aos pagamentos do empréstimo, sobre base corrigida apenas parcialmente, e, ainda, pagos após decorridos .... meses de sua apuração, sem qualquer atualização. Não resta, portanto, à Autora, outra alternativa senão buscar junto ao Poder Judiciário a garantia do direito de ter o valor recolhido à ...., corrigido monetariamente, pelos índices integrais de variação do poder aquisitivo da moeda, desde os respectivos recolhimentos, bem como de obter o pagamento de juros calculados sobre o montante atualizado, o que faz através do ajuizamento da presente ação pelo procedimento ordinário. O DIREITO Em 28 de novembro de 1962, na vigência da Constituição da República de 19 46, foi editada a Lei nº 4.156, para, dentre outras providências, instituir empréstimo à Eletrobrás, nos seguintes termos: "Art. 4º. Durante 5 (cinco) exercícios a partir de 1964, o consumidor de energia elétrica tomará obrigações da Eletrobrás, resgatáveis em 10 (dez) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, correspondente a 15% (quinze por cento) no primeiro exercício e 20% (vinte por cento) nos demais, sobre o valor de suas contas. § 1º. O distribuidor de energia elétrica fará cobrar do consumidor, conjuntamente com as suas contas, o empréstimo de que trata este ar
