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STF, Recurso Especial ., MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Recurso Especial ..

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Acórdão

EXECUÇÃO FISCAL

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

IPTU — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
Recurso Especial .
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Distribuição por dependência PROCEDIMENTO CAUTELAR n.º .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...., com sede na Praça .... n.º ...., na Comarca de ...., por seu advogado ao final assinado (com escritório profissional na Rua .... n.º ....) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 6.830 de 22 de setembro de 1980 e no artigo 274 do Código de Processo Civil, AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, CONSOANTE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO contra a Fazenda Pública do Município de ......., pessoa jurídica de direito público, com sede no Palácio ...., na Comarca de ...., pelas razões de fato e de direito que seguem: I - PRELIMINARMENTE A presente Ação Anulatória de Débito Fiscal foi precedida de Procedimento Preparatório Cautelar de Depósito, que teve distribuição para este douto Juízo, e reveste-se da condição de Ação Principal, nos termos dos requisitos previstos nos artigos 801, inciso III e 806 ambos do Código de Processo Civil. II - FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPTU O Autor é proprietário de imóvel na zona urbana do Município de ...., e portanto, devidamente indicado no Cadastro Municipal Fiscal sob o(s) n.º .... localizado na Praça .... n.º .... III - MAJORAÇÕES DA BASE DE CÁLCULO (VALOR VENAL DO IMÓVEL) E CONSEQÜENTE AUMENTO DO IMPOSTO LANÇADO A partir de 1992, vem incidindo sobre os imóvel (is), o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com MAJORAÇÃO significativa da Base de Cálculo, ou seja, o VALOR VENAL DO(S) IMÓVEL(IS), apresentam assim, modificação(ões) superior(es) à mera atualização monetária, ou seja, à correção dos valores dos anos anteriores. Do cotejamento dos lançamentos dos exercícios de 1991, 1992, 1993 e 1994 se verificará a absurda MAJORAÇÃO. IV - ARQUÉTIPO CONSTITUCIONAL DO IPTU - COMPETÊNCIA MUNICIP AL - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - PROCESSO LEGISLATIVO - LEI COMPLEMENTAR A CARTA POLÍTICA de 1988 prevê no artigo 156, inciso I, a competência do Município para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. O Sistema Tributário Nacional, prevê nas letras "a" e "b", do inciso III, do artigo 146 da Constituição Federal de 1988: "Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias;" É de se trazer a colação que, o município rege-se por Lei Orgânica, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal de 1988, que embora seja subordinada e limitada, é uma Constituição Municipal. Por derradeiro, no artigo 30, inciso III da nossa Carta Magna, encontra-se o seguinte ordenamento constitucional: "Art. 30. Compete aos Municípios: (...) III - instituir e arrecadar os tributos de competência ..." Dentro desse delineamento constitucional, é que se teria que moldar à Legislação Aplicável ao IPTU, para verificar sua Constitucionalidade e sua Legalidade. Ao compulsarmos a legislação do Município de ...., em relação ao IPTU, concluiremos que a mesma desatende aos comandos constitucionais e consectariamente a legislação infra-constitucional e atos infra-legais, estão vinculados. IV - A) PROCESSO LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO O interesse aqui, repousa especificamente, quanto à matéria tributária. Como já foi examinado, o ordenamento constitucional comanda que para instituir tributo, fato gerador, base de cálculo, etc., a via legislativa é a denominada Lei Complementar (art. 146, III, "a" e "b" CF/88). Seqüencialmente se observa que o Município se rege, porém, sem se contrapor Consti tuição Federal, pela Lei Orgânica (art. 29, CF/88), que, em relação à Magna Carta é subordinada, e na mesma encontra seus limites. A Lei Orgânica do Município de ........., de 05 de abril de 1990, tratando da Tributação, no capítulo I, do Título III, traz em seu artigo 122: "Art. 122. Lei Complementar estabelecerá: I - Hipóteses de incidência, base de cálculo e sujeitos passivos da obrigação tributária. II - O lançamento e a forma de sua notificação. III - Os casos de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários. IV - A progressividade dos impostos." (L.O.M. juntada). Fundamental delinear