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STF, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

USO DO IMÓVEL PELA CONCUBINA

Em revisão editorial

DIREITO À INDENIZAÇÃO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Não há dúvida de que a primeira autora, como companheira da vítima em união estável, inscrita como sua beneficiária no INPS está legitimada a pleitear indenização pelo seu falecimento, juntamente com a filha menor, sendo devido o pensionamento durante a sobrevida provável do falecido, estimada em 65 anos, assegurado o direito de reversão. - Do ponto de vista da realidade social - adverte o Dr. Procurador de Justiça - "o trabalhador modesto, de salário mínimo, não gasta consigo mesmo 2/3 de seu ganho, reservando apenas 1/3 para a família; na verdade esta recebe quase tudo". - ....................................................................... - Pelo exposto, nega-se provimento ao primeiro recurso e dá-se provimento parcial ao segundo para elevar o pensionamento para 2/3 (dois terços) dos ganhos da vítima, durante a sua sobrevida provável estimada em 65 anos, observadas as variações salariais (Súmula nº 490-STF (*)) com o cumprimento do dispostos no art. 602 do Código de Processo Civil, pensionamento esse que será dividido igualmente entre as autoras, com direito de reversão. Ac. de 15-04-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.263 EMFOR 541

Ementa

A companheira da vítima, em união estável tem legitimidade ativa para pleitear indenização, mormente havendo filho menor do casal.