INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
TAXA JUDICIÁRIA
Em revisão editorial
IPTU — LANÇAMENTO - DÉBITO FISCAL - VALOR DEVIDO - IRREGULARIDADE - PEDIDO DE DEPÓSITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE .... .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ....; .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ....; .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., todos residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., Cidade ...., Estado ..., por seu advogado, ut procuração inclusa, vêm, respeitosamente, requerer, nos termos do art. 798, do CPC, art. 38, da Lei Federal nº 6.830/80, inciso II, e art. 151, do CTN, uma AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA PARA DEPÓSITO PREPARATÓRIO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ...., pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Bairro ...., Cidade ...., Estado ...., objetivando propor uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, pelas razões de fato e de direito que seguem: 1. Os Requerentes são proprietários de um imóvel localizado na Rua .... nº ...., com indicação fiscal nº ...., documentos inclusos (docs. .... a ....). 2. Sobre este imóvel a Requerida fez incidir a guisa de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de ...., o valor de R$ .... (....). O montante lançado veio com o talão nº ...., resumido em documento anexo (doc. ....), o qual em relação aos exercícios anteriores, pela mesma exação, ultrapassa muito, em percentuais, o que efetivamente está a possibilitar o sistema jurídico vigente e válido para regular o LANÇAMENTO DE TAL TRIBUTO. 3. O Lançamento do IPTU/... é superior, AUMENTO REAL, ao do exercício de ...., em ....% (....) e ....% (....) sobre o IPTU quitado em .... Ante ao desabusado aumento, os Requerentes encaminharam, administrativamente, uma Impugnação, protocolada em .... de .... de ...., sob nº ...., cópias inclusas (docs. .... a ....). A decisão administrativa resultou no envio de outro TALÃO DE LANÇAMENTO, nº ...., cópias inclusas (docs. .... a ....), mantendo-se o mesmo valor, do anterior im pugnado, portanto, definindo-se pelo indeferimento da reclamação requerida. 4. Ocorre que o LANÇAMENTO DO IPTU/..., providenciado pela Requerida, não guarda consonância com as normas atinentes, vindo incidir em manifesta inconstitucionalidade, pois não atende aos princípios constantes nas Leis Fundamentais, Federal e Municipal, e em ilegalidade porque não foi emitido como ato vinculado à Lei Municipal vigente e válida para regular a constituição do crédito tributário. Por tais razões, só resta aos Requerentes vir discutir a exação, no amparo do Judiciário, pelos seus direitos subjetivos, em ação própria, visando INVALIDAR O LANÇAMENTO DO IPTU/..., através de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. 5. Contudo, nos termos do definido no § 1º, do art. 585, do CPC: "A propositura de ação anulatória de débito fiscal não inibe a Fazenda Pública de promover-lhe a cobrança". Por outro lado, o inciso II, do art. 151, do CTN, é claro ao definir o direito dos Requerentes, determinando que "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário o depósito do seu montante integral". 6. Como se depara nos documentos anexados (docs. .... a ....), já no dia .... de .... de ...., vencem .... (....) parcelas do IPTU/.... equivalentes, no total, a R$ .... (....). A partir de .... de ...., e a cada dia ... de cada mês, até .... de ... de ...., conforme documentos inclusos (docs. .... a ....), podem ser exigidas outras .... (....) parcelas equivalentes, cada uma, a R$ .... (....). 7. Assim, com o intuito de impossibilitar a Execução Fiscal, por parte da Requerida, enquanto perdurar o processo principal, faz-se premente que os Requerentes venham a cumprir o lançamento e, conseqüente, constituição do crédito tributário, que em processo próprio será invalidado. E fazem embasados no direito estabelecido no inciso II, do art. 151, do CTN. A Jurisprudência é unânime em considerar que o direito do depósito do débito tributário, em MEDIDA CAUTELAR, é indubitável, objetivando evitar a constrição de uma Execução Fiscal e/ou sanções pelo atraso nas quitações. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 3ª Região (São Paulo) já resumiu o seu entendimento nas Súmulas 1 e 2, como se verifica: "SÚMULA 1: Em matéria fiscal é cabível a medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária. SÚMULA 2: É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário." Fica, portanto, translúcido o direito de que os
