IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA — DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO - RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR REJEITADA - ART. 544/CPC
- Recurso
- Recurso Especial ....
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ...., por sua procuradora ao final assinada, nos autos nº .... de Recurso Especial em que figura como recorrente, sendo recorrido ...., não se conformando com o despacho de inadmissão de fls. .../..., interpõe AGRAVO DE INSTRUMENTO dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com a acostada minuta, com supedâneo no artigo 544 do CPC, pelo que requer o seu processamento para ulterior encaminhamento e julgamento. Requer o ora agravante o presente agravo seja instruído com cópia de todas as peças processuais à partir do v. acórdão de nº .... até o final (fls. .... a ...., frente e verso), assim como a procuração outorgada ao advogado da agravada às fls. .... Termos em que, Espera deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO .... Agravado: .... Autos de Recurso Especial nº .... MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Senhor Ministro Relator, Senhores Ministros: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ...., inconformada com o teor do despacho que inadmitiu seu Recurso Especial, interposto com supedâneo nas alíneas "a" e "c", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, em que se apontou contrariedade aos artigos 94 e 100, inciso IV, letra "a", ambos do Código de Processo Civil, assim como divergência jurisprudencial, vem interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com base nas razões à seguir aduzidas. I. RESUMO FÁTICO O v. acórdão foi prolatado em sede de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado do ...., contra sentença que rejeitou a exceção de incompetência relativa por esta interposta. Na Comarca de .... a ora recorrida promove ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Pública do Estado do .... recorrente. Esta ofereceu exceção de incompetência sustentando que, como ré, deve ser observado o foro especializado da Comarca de ...., uma vez que a ré deve ser demandada no seu domicílio - art. 100, IV, "a", do Código de Processo Civil, e o Estado tem sua sede na Capital. Sendo tal exceção de incompetência rejeitada pelo juízo de primeiro grau, foi interposto o cabível e tempestivo agravo de instrumento, que deu origem ao v. acórdão recorrido, que houve por bem em manter a r. decisão agravada, esclarecendo que a regra do artigo 100, IV, letra "a", do CPC não pode ser interpretada de maneira absoluta, podendo ser aplicada, por analogia, a Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal, decidindo que: "Na ação anulatória de lançamento tributário decorrente de auto de infração lavrado por agente do Estado no local onde a autora mantém sua sede e deverá efetivar a satisfação do débito eventualmente existente, o foro competente é o do domicílio do devedor." Insurgindo-se contra tal decisão, interpôs a Fazenda Pública do Estado do .... o cabível Recurso Especial, ante a violação da norma contida nos artigos 94 e 100, inc. IV, letra "a", do Código de Processo Civil, pois entendeu a decisão recorrida que, na propositura de ação anulatória de débito fiscal, competente é o foro onde deve ocorrer a satisfação do débito, ou seja o foro do domicílio do devedor (autor da ação) e não o foro do domicílio do réu, que é a capital do Estado, tal como determinado pela norma de Lei Federal. Demonstrou a recorrente também a existência de dissídio jurisprudencial, devidamente comprovado. Tal Recurso Especial foi inadmitido, ante o entendimento de que: "O colendo Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, tem reiteradamente decidido no mesmo sentido da r. decisão hostilizada." (Resp. nº 39.375-SC, DJU de 05.06.95, pág. 16.635; Resp. nº 36.037-SC, DJU de 03.03.97, p. 4.619). Com relação ao dissídio jurisprudencial invocado, decidiu o r. despacho agravado que aplica-se o entendimento manifestado na Súmula nº 83, do STJ. II. DAS RAZÕES DE REFORMA DO DESPACHO DE INADMISSÃO Constata-se, Excelência, a necessidade de reforma do r. despacho ora agravado, para o fim de ser o Recurso Especial examinado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, visto ser evidente a violação literal dos artigos 94 e 100, inciso IV, letra "a" do CPC, assim como, o dissídio jurisprudencial, sendo equivocado o entendimento do r. despacho de inadmissão. Entendeu o v. acórdão recorrido que, na propositura da ação anulatória de débito fiscal, competente o foro onde deve ocorrer a satisfação do débito, ou seja, o foro do domicílio do devedor (autor da ação) e não o foro do d
