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STF, Apelação Cível ...., PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PUBLICAÇÃO - IRRETROATIVIDADE DA LEI - PRINCÍPIO DA TIPICIDADE, Rel. SYDNEY SANCHES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação Cível ..... Relator: SYDNEY SANCHES.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

IPTU — PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PUBLICAÇÃO - IRRETROATIVIDADE DA LEI - PRINCÍPIO DA TIPICIDADE

Recurso
Apelação Cível ....
Tribunal
STF
Relator
SYDNEY SANCHES

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... Recurso Extraordinário Processo: Apelação Cível nº .... Infringentes nº .... ...., pessoa física, já qualificada nos Autos supra mencionados, vem, através de seus advogados e procuradores a respeitável presença de V. Exa. interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra a r. Decisão proferida através dos Acórdãos nº .... (Apelação) .... Cível e nº .... (Embargos Infringentes) .... Grupo de C. Cível a respeitável presença de V. Exa., com fulcro no art. 102, III, letras "a" e "c" da Constituição Federal, e demais legislação pertinente, em razões anexas, requerendo a remessa das mesmas ao Egrégio Tribunal competente. Termos em que, P. e E. Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BRASÍLIA - DF RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo: Ac. nº .... - .... C. Cível - Tribunal de Alçada do .... Ac. nº .... - Embargos Infringentes - .... Grupo de C. Cível - Tribunal de Alçada do .... Recorrente: .... Recorridos: .... Origem: Autos nº .... da .... Vara Cível de .... COLENDA TURMA: SÍNTESE DO PROCESSO 1. O Recorrente ingressou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando a declaração de inconstitucionalidade do lançamento do IPTU para o Exercício de ...., por estar baseado em uma Lei com vício de publicação. Argumentara que a Lei nº 4.591/90, que majorativa dos valores do IPTU pertinente ao exercício de ...., imposto aos imóveis sediado no Município de ...., não teria validade para o Exercício de .... por não ter entrado em vigor por falta de publicação no órgão de imprensa oficial do Município, o jornal "....". Assim, a Lei nº 4.591/90 não poderia surtir efeitos sobre o IPTU de ...., a sua "planta de valores" - que nem mesmo irregularmente fora publicada - não poderia também servir de base aos reajustes efetuados. 2. Questiona também o Recorrente sobre a base de cálculo das taxas agregadas ao IPTU uma vez que estas foram calculadas sobre uma base de cálculo irregular, padecendo assim, do mesmo vício que grava a imposição principal. Portanto, se nulo o antecedente, nulo o seu conseqüente. Além disso, incidem sobre a mesma base de cálculo do IPTU, vedado expressamente pela constituição Federal. 3. Nas informações oferecidas, as Recorridas protestaram pela validade das publicações das Leis nºs. 4.590/90 e 4.591/90 no Diário Oficial do Estado, em 18.12.90, alegando não ter sido o Senhor Prefeito Municipal notificado da cassação da liminar concedida pelo juízo monocrático em instância superior e, assim, esta publicação estaria validada. Sustentam também, não ser excessivo o aumento causado pela atualização monetária e a legalidade de seu critério de lançamento das taxas agregadas, como também a pertinência da publicação da progressividade do imposto. 4. A sentença do juízo monocrático denegou a segurança, entendendo pela validade da publicação da referida Lei porque, acatando a informação da Recorrida, o Sr. Prefeito não fora formalmente notificado da decisão que cassou a liminar concedida em 1º grau que permitiu a publicação no Diário Oficial e nem da publicação da referida decisão no Diário da Justiça, por não serem as autoridades coatoras partes naquele processo, alegando que o impetrante, aqui Recorrente, não apresentara prova da notificação aos impetrados quanto à cassação da liminar que impedia o Município de .... de publicar os seus atos na Folha de .... Decidiu, também, pela legitimidade da atualização, sentenciando ainda que, não é necessário que a "Planta de Valores" e a "Tabela de Parâmetros" constem em Lei e nem também é necessária a sua publicação. 5. Inconformado com a decisão do juízo de 1º grau, o Recorrente interpôs Recurso de Apelação ao Egrégio Tribunal "a quo", para a reforma da sentença de 1º grau, porque entendeu sucumbir o seu principal argumento diante da possibilidade que tinha o Município de publicar os seus atos nos dois jornais locais e no Diário Oficial do .... e a publicação, apenas neste último (DO) que tem circulação limitada e restrita, impediu a ampla publicidade essencial aos atos públicos, além de ser um desrespeito aos contribuintes que precisavam tomar pleno conhecimento de uma "planta de valores" que iria redundar em substancial aumento do IPTU para toda a comunidade. Além disso, entendeu o Recorrente que a sentença não deveria prosperar quanto à alegação de não existirem nos autos provas de que as impetradas teriam sido notificadas da cassação da liminar antes d