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STF, MS /...., ART. 5/CF - APREENSÃO DE MERCADORIA - COBRANÇA DE IMPOSTO - FAZENDA ESTADUAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MS /.....

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

DECRETO 33.178/89 — ART. 5/CF - APREENSÃO DE MERCADORIA - COBRANÇA DE IMPOSTO - FAZENDA ESTADUAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recurso
MS /....
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua .... nº ...., em ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., por seu procurador signatário, "ut" instrumento de mandato anexo, vem com o devido acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei nº 1.533/51, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de provimento de MEDIDA LIMINAR, contra ato do Senhor CHEFE DO POSTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE ...., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS A Impetrante tem por objeto social a importação, exportação, comércio e representação de bebidas em geral, conforme se verifica em seu contrato social anexo, estando portanto, sujeita à tributação do Estado do .... - RICMS/.... - Decreto nº .... Empresa de irrepreensível conduta comercial, e fiel cumpridora de suas obrigações fiscais, a Impetrante possui em sua carteira de clientes diversas empresas em todo o território nacional, inclusive no Estado de .... Entretanto, ocorre que, em viagem normal de entrega de produtos resultantes de suas vendas, quando em trânsito pelo Município de ...., o caminhão de placa foi objeto de fiscalização por parte dos agentes da Receita Estadual local. Com efeito, a fiscalização, através de seus agentes, constatou a suposta falta de pagamento do ICMS devido por substituição tributária, sobre a operação interestadual nas vendas de refrigerante destinadas a estabelecimentos deste Estado de .... Verifica-se que, a exigência em tela resulta de Convênio regulamentador através do Decreto nº 33.178/89, que dispõe sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com refrigerantes no Estado de .... Ocorre que, a Impetrante beneficiou-se de concessão de medida liminar em mandado de Segurança nº ...., deferida pelo Meritíss imo Juiz de Direito da .... Vara da Fazenda Pública de ...., cuja validade fora das fronteiras do Estado do .... não é objeto do presente Mandamus. Entretanto, não satisfeita com a lavratura do competente auto de Infração, a digna Autoridade Coatora, através de seus agentes, resolveu, apostando na força coatora daquele ato, aprender as mercadorias e respectivas notas fiscais, conforme termo de apreensão de mercadorias anexo, alegando, em síntese, que somente as liberaria caso houvesse o pagamento imediato do imposto supostamente devido, independentemente de se impugnar ou não o auto de infração lavrado contra a Impetrante. Ora, Excelência, a Autoridade Coatora exerce, através de seus agentes, utilizando-se da máquina administrativa, coação, como meio de se obter da Impetrante o pagamento do suposto imposto devido sobre aquelas operações de vendas, antes mesmo do término do processo administrativo, que pode, ao final, sequer vir a Impetrante ser compelida a pagar, além de cercear-lhe o livre exercício de atividade econômica, constitucionalmente protegido. Assim, não obstante ao direito que assiste a Autoridade Coatora de promover a fiscalização e, por conseguinte, a lavratura do respectivo auto de infração, se ao final motivo, em nada se justifica a retenção das mercadorias. Com efeito, insurge-se a Impetrante tão somente contra o ato de apreensão das mercadorias, frise-se, tão somente contra o ato de apreensão das mercadorias, e não contra o direito de fiscalização que exerce a Autoridade Coatora. Sendo assim, a atitude da Autoridade Coatora, além de arbitrária, reveste-se de afrontosa ilegalidade, pois afronta os mais comezinhos princípios de direito, posto que possui a Autoridade Coatora outros meios eficazes e legais para cobrar os impostos supostamente devidos, e não utilizando-se de sanções políticas como a apreensão como meio coercitivo para lograr o pagamento do imposto supostamente devido. Com efeito, em face do exposto, outra alt ernativa não resta à Impetrante, a não ser socorrer-se do sempre independente Poder Judiciário, para fazer valer o seu direito de ter liberadas as suas mercadorias, pois a autoridade Coatora deve lavrar o competente Auto de Infração. DO DIREITO Com supedâneo no artigo 7º, III, da Lei nº 6.537/73, a fiscalização, ao exercer a atividade que lhe foi outorgada extrapolando limites legais, por conseguinte, ferindo os mais comezinhos princípios de direito, resolveu apreender, após a lavratura do competente auto de infração, as mercadorias que transitavam devidamente acobertadas