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MS /, BITRIBUTAÇÃO - ART. 151/CTN - LEI 4.156/62 - LEI 7.181/83 - ART. 155/CF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS /.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO — BITRIBUTAÇÃO - ART. 151/CTN - LEI 4.156/62 - LEI 7.181/83 - ART. 155/CF

Recurso
MS /
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA .... ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF/MF sob nº ...., com sede em ...., na Rua .... nº ...., vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado (doc. ....), à presença de V. Exa, propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE DEPÓSITO em face de ...., sociedade de economia mista, com sede no ...., Estado de ...., concessionária de serviço público da UNIÃO FEDERAL para o fornecimento e arrecadação de energia elétrica, com base e principal fundamento no artigo 796 do CPC, e no que mais à espécie se aplicar, pelas razões fáticas e de direito a seguir expendidas: DOS FATOS A autora é empresa regularmente constituída que tem por objeto social a "indústria e comércio de produtos cerâmicos, porcelanas domésticas e adornos; porcelanas para fins elétricos e industriais; louça sanitária em geral, artigos utilizados em instalações hidráulicas roupas de cama, mesa e banho e cozinha; elementos elétricos básicos e para iluminação; caixa de descarga, assentos, tampas sanitárias de plástico e outro material; importação e exportação de bens e serviços, por conta própria ou de terceiros." (doc. ....) Para a consecução de seu objeto social, consome energia elétrica, sendo contribuinte tanto do ICMS/energia elétrica, instituído após a vigência da nova Constituição, como do Empréstimo Compulsório sobre a Energia Elétrica, inconstitucionalmente exigido pela ré, como se infere das faturas/pagamento anexas (docs. .... e ....). Tem a presente medida cautelar a finalidade de assegurar à autora o direito de recolher os valores devidos tão-somente à título de consumo de energia elétrica, diretamente aos cofres da ELETROBRÁS, concessionária da União Federal, para a prestação de serviços na seara do fornecimento de energia elétrica, depositando-se em juízo os valores controversos, quais sejam, os relativos ao empréstimo compulsório sobre a energia elétrica, incon stitucionalmente exigido pela ré ELETROBRÁS, para os fins do artigo 151 do CTN, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário inerente à parte controversa. Presentes os pressupostos de admissibilidade da requerida "liminar inaudita altera pars", como adiante se provará, as inconstitucionalidades serão comprovadas na competente AÇÃO PRINCIPAL. São os fatos. DO "FUMUS BONI JURIS" O empréstimo compulsório sobre energia elétrica em favor da ELETROBRÁS foi inicialmente instituído pela Lei nº 4.156/62, tendo sofrido modificações pelas Leis nºs. 4.676/65 e 5.073/66, Decreto-Lei nº 6.44/69, Lei nº 5.655/71, Lei Complementar 13/72, Lei 5.824/72, 6.180/74, Decretos-Lei nºs. 1.512/76, 1.513/76 e Lei nº 7.181/83. Durante todo o período abrangido pela vigência das Constituições anteriores à de 1.988, desde a sua instituição, o Empréstimo Compulsório sobre a Energia Elétrica foi cobrado dos consumidores de energia elétrica em duplicidade com o extinto Imposto Único e quando da instituição do ICMS sobre a energia elétrica, o malsinado empréstimo compulsório passou a ser exigido em duplicidade com o ICMS/energia elétrica. Em ambas as situações houve a bi-tributação, qual seja, o vedado "bis in iden", face à natureza tributária do Empréstimo Compulsório que caracteriza a tributação dúplice sobre o consumo de energia elétrica, constitucionalmente vedado. A aludida natureza tributária do empréstimo compulsório já foi reconhecida inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade de Empréstimo Compulsório sobre combustíveis, tarifas telefônicas, carros novos, passagens aéreas, etc. Ademais, desde a vigência da nova ordem Constitucional, quando se verificou uma insurreição dos contribuintes com relação aos desmandos inconstitucionais do Governo Federal, com ações em que se pretende o controle por via de exceção da constitucionalidade das leis frente à recente Carta Magna, várias liminares e até sent enças ou posições colegiadas têm reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança do empréstimo compulsório sobre a energia elétrica, tendo em vista a sua natureza tributária e bi-tributação com o antigo Imposto Único e atual ICMS/energia elétrica. É o que se infere das notícias veiculadas pela imprensa escrita e ora anexas (doc. ....). Entretanto, os fatores de inconstitucionalidade ora apontados serão devidamente comprovados por ocasião da ação principal, que será a declaratória c/c repetição de indébito. I - DA NATUREZA TRIBUTÁRIA DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Não há como

Nota da redação

RT