EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re -, IMISSÃO DE POSSE - PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA - ART. 1.228/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

IMÓVEL — IMISSÃO DE POSSE - PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA - ART. 1.228/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................... - ........... ......................... e ................, brasileiros, casados, aposentado e corretor de imóveis, portadores das Cédulas de Identidades n°s. ........... e .............., inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas sob n°s ...........-.. e ...........-.., residentes e domiciliados nesta Capital, à Rua ................, n° ..., e Rua ................, n° ..., respectivamente, por intermédio de seu procurador e advogado, infra-assinado, mandato incluso, (Doc. n.° O1), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra ................. e sua mulher se casado for, face o imóvel constituído pelo APARTAMENTO n° ... do ..° andar ou ..° pavimento, parte integrante do EDIFÍCIO .......... localizado à Rua ...................., n° ...., esquina com a Rua .................., nesta Capital, com a área construída exclusiva de ...,.. m2, sendo ..,.. m2 no atiço), área construída comum de ..,.. m2, perfazendo a área construída global ...,.. m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de .,......... com uma área útil de ..,.. m2, de uso exclusivo localizada no terraço livre descoberto, mais a VAGA DE GARAGEM sob n° .., situada no subsolo, parte integrante do "EDIFÍCIO ........................." com capacidade para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, com a área construída de ..,.... m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de .,......., e VAGA DE GARAGEM sob no. ..., situada no subsolo, parte integrante do "EDIFÍCIO .............", com capacidade para estacionamento de um veículo de passeio de porte médio, com a área construída de ....... m2, 'correspondendo-lhe a fração ideal do solo de .,......., matriculados sob no. ......, ...... e ...... no Registro de Imóveis da .ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, atualmente oc upado pelo requerido ..........., brasileiro, de estado civil, profissão e qualificação ignorados, localizável no imóvel por ele ocupado e identificado anteriormente. DOS FATOS Os Requerentes adquiriram do Banco ............., o imóvel constituído pelo Apartamento nº ... e Vagas de Garagens sob nºs. .. e .. do "Edifício .........", localizado na Rua ..................., nº ....., em ........ - .., conforme RECIBO DE PAGAMENTO e REGISTRO DE IMÓVEIS, anexos. (DOC. NºS 02 e 03). Ocorre que o aludido imóvel encontra-se ocupado pelo requerido, ............, que, procurado no intuito de amigavelmente desocupar o imóvel, não demonstrou interesse em fazê-lo por si, o que forçosamente ora se busca através da tutela estatal. DO DIREITO A imissão de posse é o ato judicial que faz voltar a posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para dar posse, colocar na posse, introduzir na posse. Ainda dentro da lição de DE PLÁCIDO E SILVA (in vocabulário jurídico v. I e II, 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991): "Imissão de Posse é o apossamento da coisa que se encontrava em poder de outrem e que passa a ser havida por aquela a favor de quem o ato de apossar-se dela foi determinado." E continua: "Na técnica processual, a ação que lhe corresponde é classificada entre as ações possessórias. E tende, precisamente, à entrega da posse, que não está introduzida ou colocada em mãos do legítimo possessor." Todavia, apesar de estar inserida entre as possessórias, o que se discute na imissão é o domínio e não existe o requisito da posse pois, caso existisse, nem caberia a imissão. Assim, no entendimento de Pontes de Miranda, as ações de imissão de posse não são possessórias mas sim revestem-se de caráter possessório. Está plenamente demonstrado o jus possessionis pacífico e INCONTROVERSO, o que demonstra seu direito de ser imitido na posse. É, pois, a imissão de posse o recurso legal cabível para introduzir na posse todo aquele que a deva ter em relação à coisa por demonstrar que tem direito a ela. O anterior Código de Processo Civil dispunha que competia ação de imissão de posse aos adquirentes de bens, para haverem a respectiva posse, contra os alienantes ou terceiros, que os detenham. O atual CPC não previu' a imissão de posse de modo específico mas nem por isso ela deixou de existir. A lei é bem clara quando define quem é proprietário e quais os seus direitos no que diz respeito à proteção de seu direito. Art. 1228 - O proprietário tem a faculdade de usa