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STJ, Rec. Especial 36.955-0, DANO MORAL - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02 - VEÍCULO - FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE - LUCRO CESSANTE - INDENIZAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Rec. Especial 36.955-0.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

DANO MATERIAL — DANO MORAL - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02 - VEÍCULO - FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE - LUCRO CESSANTE - INDENIZAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Recurso
Rec. Especial 36.955-0
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ........VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... ..........., brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua ........., n.° ......., na Cidade de ..............., portadora da Carteira de Identidade n.° ............., Vem, por intermédio de seus procuradores subscritos constituídos nos termos do instrumento procuratório incluso, com o devido respeito e acatamento vem à presença de Vossa Excelência, com base no artigo específico do Código Civil Brasileiro e demais disposições pertinentes à espécie, propor a presente: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra ...........-, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.° ............. e ........., com endereço na Rua ............., ........, ........, CEP ........, nesta Capital, pelas seguintes razões de fato e de direito: I- DA SITUAÇÃO FÁTICA A Requerente é proprietária do automóvel ............, ano de fabricação ......., modelo ......, cor branca, de placas ....., Chassi n.° ........., de valor estimado em R$ ........., conforme carta de avaliação fornecida pela concessionária autorizada competente (doc. incluso). No dia ...... de ......... do corrente ano, por volta das 14:30 h, a Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, para fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo acima descrito, nas dependências do estacionamento contíguo ao mesmo, em local privativo para clientes do Supermercado. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e se conduziu de maneira tranqüila e despreocupada, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada. Tal fato torna-se provado pelo Cartão de Estacionamento (doc. incluso), que fornecido para adentrar cota o veículo, bem como o Cupom Fiscal (doc. incluso), datado, que contém o horário da efetiva compra realizada pela Requerente. Qual não foi sua surpresa quando ao retornar das compras não mais encontrou o automóvel no local que deixara. Dirigiu-se imediatamente ao funcionário do Supermercado Requerido que, no momento encontrava-se responsável pela segurança do local, inquirindo-o sobre seu veículo. Este lhe respondeu negativamente alegando nada saber sobre o mesmo. Imediatamente após o lamentável fato, a Requerente com a devida cautela, não ausentou-se do local do furto, e acionou, via telefone, à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para comunicar o desaparecimento do seu automóvel. A Autora foi prontamente atendida, com a presença dos policiais, que se dirigiram ao local do furto. A autora relatou o ocorrido à autoridade competente, a dual lavrou o Boletim de Ocorrência (doc. incluso), descrevendo o acontecido. Cumpre salientar, nobre magistrado, que o prejuízo da Requerente, supera em muito o valor do automóvel em questão, pois conforme descreve o Boletim de Ocorrência, no interior do veículo encontrava-se vários documentos, tais como: Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, além de Cartão de Crédito ......., ..............., ............... É de bom alvitre ressaltar, que o referido automóvel também era equipado com acessórios opcionais, entre eles rodas de liga leve - a qual pode ser comprovada através de fotografia demonstrativa - (doc. incluso) além de aparelho CD da marca ........., bem como vários CDs que se encontravam no interior do mesmo. Os acessórios mencionados perfazem facilmente a esfera de R$ .............. É público e notório o transtorno causado pelo furto de documentos, pois além da vítima precisar cancelar os mesmos, despendendo ó seu tempo, assim mesmo corre o risco de sofrer o constrangimento de ter o seu nome envolvido em atos ilícitos. Não bastasse isso, torna-se extremamente dispendioso a feitura de novos documentos, visto que não há a possibilidade de não os fazer. A autora procurou entrar em contato imediatamente com o responsável pela empresa, relatando o desagradável fato; com o escopo de dirimir o prejuízo sofrido, e o seu pleno ressarcimento, mas apesar de todas as tentativas, não obteve respaldo algum, sendo informada apenas que a empresa não se responsabilizava pelos danos ou furtos causados nos veículos que se encontravam em seu estacionamento. Convém ressaltar, nobre julgador, que tal afirmativa, além de capciosa, é funesta às normas jurídicas vigentes, visto que a responsabilidade civil e o dever de guarda no estacionamento é tão somente de responsabilidade da Requerida e tal tentativa de isenção é iníqua, restando guarida no judic