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EMBARGOS DE RETENÇÃO - BENFEITORIA - ART. 1.219/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM

Em revisão editorial

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO — EMBARGOS DE RETENÇÃO - BENFEITORIA - ART. 1.219/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..............., ........ Autos do processo n. º ........ Autos Apartados. ..........., brasileiro, motorista, portador da cédula de identidade R.G: ........... e inscrito no C.P. F/M.F sob o n. º .........., residente e domiciliado a Alameda ............, n. º ..... , Bairro: ........, nesta cidade e comarca de ......... - ........., por meio de seu procurador judicial, que a esta subscreve, vem, com acato e urbanidade, oferecer: EMBARGOS DE RETENÇÃO, em Ação De Extinção De Condomínio, autuada neste juízo sob o n.º .........., que lhe é movida por ......., brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade R.G n. º ......... e inscrita no C.P. F/M.F sob o n. ......., residente e domiciliada a Rua: ........., nº ....., Bairro ......... - na Cidade e Comarca de ......., ..........., brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade R.G n.º ....... e inscrito no C.P. F/M.F sob o n. ............, casado com ......., brasileira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade R.G n. º ........... - residentes e domiciliados na Rua ..........., s/nº, Bairro ......., na Cidade e Comarca de .......... - ......., fazendo-o consoante as proeminentes motivações fáticas e de direito que doravante passam a exarar: 1. O embargante sempre arcou sozinho com as despesas do imóvel, tais como: IPTU, água, luz, e outras taxas e impostos que recaiam sobre o imóvel. 2. Nunca houve por parte dos embargados, qualquer contribuição para a manutenção do imóvel. 3. Em momento algum, nenhum dos embargados, veio durante todos esses anos, realizar qualquer vistoria no imóvel, ou mesmo mostrou qualquer zelo pelo mesmo. 4. Por sua vez o embargante executou varias benfeitorias no imóvel não tão somente úteis, mas também necessárias. A pretensão do embargante encontra amparo legal nos artigo 1219 e seguintes do Novo Código Civil. "Jus retentionis" : O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção da coisa, opondo-se a sua restituição ate ser pago do valor das benfeitorias úteis e necessárias que fez. O Jus retentionis consiste em um meio direto de defesa que a lei, confere ao possuidor de boa-fé, (RF, 128:343, 146:328 e 125:508; RT, 273:292, 321:190, 322:511, 300:463, 318:520, 176:600, 238:401, 291:720, 604:201 e 653:187; JTA, 100:361; EJSTJ, 11:107; AASP, 1.920:108). Pelo exposto, requer-se sejam os presentes embargos julgados totalmente procedentes, condenando-se o embargado ao pagamento de custas, honorárias advocatícias e demais consectários legais, e o pagamento das despesas feitas com o bem, apurado mediante perícia avaliatória: a) os benefícios da Justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo; b) a citação dos Embargados a que venha, no prazo legal, caso queira, impugnar os presentes embargos, penas da Lei. Provara o alegado por todos os meios admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos embargados. Dá ao pleito o valor de R$ ............ Termos em que, P. deferimento. .............., ....../....../...... .................. OAB/.......

Nota da redação

RT