PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM
Em revisão editorial
AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRA PARTICULAR — ART. 629/CC - HERANÇA - ART. 946/CPC - ART. 1.320/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ........ Vara Cível da Comarca de .......... Autos Nº: ......................, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade nº .........., inscrito no CPF sob o nº .........., residente e domiciliado à Rua .........., nº .........., Bairro .........., Cidade .........., Cep. .........., no Estado de .........., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem a presença de V. Exa., propor AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES nos termos do art. 1320 do novo Código Civil, pelos motivos que passa a expor: 1. O imóvel, situado no distrito de .........., deste Município, é de co-propriedade do Requerente, de .........., brasileiro, engenheiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº .........., inscrito no CPF sob o nº .........., residente e domiciliado à Rua .........., nº .........., Bairro .........., Cidade .........., Cep. .........., no Estado de .......... e de .........., brasileiro, solteiro, mecânico, portador da Carteira de Identidade nº .........., inscrito no CPF sob o nº .........., residente e domiciliado à Rua .........., nº .........., Bairro .........., Cidade .........., Cep. .........., no Estado de ........... 2. Dito imóvel houveram os comunheiros por herança de seu pai, .........., segundo formal de partilha ora exibido (doc 01) Com .......... hectares de área, limita-se atualmente com (indicar) e dista .......... quilômetros da rodovia federal n° .........., a que está ligado por um ramal de cerca de .......... metros de largura. 3. Ademais, destina-se à cultura de .......... e agropecuária. 4. O Requerente, que reside no imóvel, nele realizou as seguintes benfeitorias: ..........(descrever as benfeitorias e indicar a respectiva situação). 5. O novo Código Civil no artigo 1320 dispõe que: "Art. 1320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão." A Lei Processual no artigo 946 preceitua: "Art. 946. Cabe: I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum. Face ao exposto, Requer: A citação dos mencionados consortes, para os termos da presente ação, que espera seja julgada procedente, partilhando-se, a final, o imóvel. Protesta por provas documental, pericial e oral. Dá à causa o valor de ..........(valor expresso) Termos que Pede deferimento. ............, ...... de ...... de.......... ................. Advogado
