PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM
Em revisão editorial
TESTAMENTO — VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE POR INCAPACIDADE CIVIL - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESPÓLIO - ART. 1.627/CC, INC. III - ART. 1.860/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ... ..., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº ..., residente e domiciliado nesta cidade, à Rua ..., nº ..., por seu procurador infra assinado, vem respeitosamente à presença de V.Exa. para propor AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO em face de ..., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº ..., residente e domiciliado nesta cidade, à Rua ..., nº ..., pelas razões de fato e de direito abaixo explicitadas. DOS FATOS 1 - O Autor é herdeiro do espólio de "...", cujo inventariante supra qualificado efetuou o registro do inventário em questão, que se encontra apensado ao Processo nº ..., relativo ao espólio, sob o Processo nº ... . 2 - Ocorre que, verificando os termos do inventário em causa, constatou-se que este apresenta vícios insanáveis, e que neste caso deve ser declarado nulo, uma vez que o testador não se encontrava em seu perfeito juízo quando da feitura do testamento. DO DIREITO 1 - O Código Civil brasileiro assim dispõe: "Art. 1860 - ALÉM DOS INCAPAZES, NÃO PODEM TESTAR OS QUE, NO ATO DE FAZÊ-LO, NÃO TIVEREM PLENO DISCERNIMENTO." 2 - Como se verifica pela documentação ora acostada (doc.), os atestados médicos comprovam as alegações, detalhando os fatos relativos à saúde mental do testador na época em que o documento foi feito. DO PEDIDO Do exposto requer a V.Exa. se digne determinar a citação da inventariante supra qualificada para que, pela sua qualidade, responda aos termos da presente ação, devendo ao final ser declarado nulo o testamento deixado por "...". A intimação do Ilustríssimo Representante do Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido, e a juntada do presente aos Autos do Processo nº ... . Dá à causa o valor de ... (...) para efeitos fiscais. ..., .../.../... ... Advogado
