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INDIGNIDADE - ART. 1.595/CC - ART. 1.596/CC - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - ART. 1.814/NCC - ART. 1.815/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

Em revisão editorial

EXCLUSÃO DE HERDEIRO — INDIGNIDADE - ART. 1.595/CC - ART. 1.596/CC - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - ART. 1.814/NCC - ART. 1.815/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Autos Nº: ..., brasileiro, casado, ... portador do RG ... e do CPF ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Cep. ..., no Estado de ..., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor AÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE nos termos dos arts. 1814 e 1815 do novo Código Civil, em face de ..., brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., detido na penitenciária ..., localizada à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Cep. ..., no Estado de ..., pelos motivos que passa a expor: 1. Prefacialmente, cumpre salientar que o Requerente é genitor do Requerido, conforme consta de sua certidão de nascimento em anexo (doc. 02). 2. No intuito de preservar financeiramente a família, o Requerente formalizou contrato de Seguro de Vida, estabelecendo sua mulher e os demais filhos como beneficiários, inclusive o Requerido. 3. Desse modo, por tratar-se de valiosa quantia, o Requerido articulou a morte de seu genitor, desferindo-lhe um tiro no abdômen ao simular uma tentativa de assalto, conforme cópia do inquérito policial em anexo. 4. Uma vez prestado imediato socorro e após submeter-se a diversas cirurgias, o Requerente não veio a falecer como assim previa o Requerido. 5. Com efeito, o Requerido foi detido e condenado, por sentença já transitada em julgado, a ... anos de reclusão pela tentativa de homicídio de seu genitor, conforme cópia do processo crime que tramitou perante o d. juízo da ... Vara Criminal desta Comarca (docs. 03/40). 6. Nesse sentido, resta de sobejo demonstrada a indignidade do Requerido ao tentar obter os valores constantes da apólice de seguro, praticando ato indigno contra seu genitor, o qual autoriza sua exclusão na herança, nos termos dos artigos 1814 e 1815 do novo Código Civil, in verbis: "Art. 1814. São ex cluídos da sucessão os herdeiros, ou legatários: I - Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente;" "Art. 1815. A exclusão do herdeiro, ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença." Pelo exposto, REQUER: Seja citado o Requerido nos termos da presente ação para, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia. Seja julgado procedente o pedido, qual seja, declarar por sentença que o Requerido é indigno de receber quaisquer direitos em relação à futura herança que o Requerente assim deixar. Seja o Requerido condenado ao pagamento da custas e honorários advocatícios. Provar o alegado por todos os demais meios de prova admitidos em direito, notadamente por nova prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido. Dá-se à causa o valor de R$ ... (valor expresso). Termos que, pede deferimento. ..., .../.../... ... Advogado