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TJ/SC, Ap. Cível 41.558, COMODATO - PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO - CHEQUE FALSO - COMPENSAÇÃO PELO BANCO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ/SC. Ap. Cível 41.558.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA — COMODATO - PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO - CHEQUE FALSO - COMPENSAÇÃO PELO BANCO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Ap. Cível 41.558
Tribunal
TJ/SC

Ementa

Exmo. Sr. Dr. juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ...-... ..., brasileiro, casado, proprietário de restaurante, portador da CI/RG n° ..........., e do CPF/MF n°............., residente e domiciliado à Rua .............., ...... - .......... - ........, ........., por seu advogado "in fine" assinado ("ut" instrumento demandado incluso), OAB/..... n° ......., com escritório jurídico à Av. ....., ..... - .......... - ........ - ........., telefone ........, onde recebe intimações e correspondências, vem, à presença de V.Exa., "permissa máxima vênia", ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO c/c PERDAS E DANOS, contra: Banco .........., pessoa jurídica de direito privado, instituição financeira com sede em .........-........, à Av. ......., ....... -- ........ - ...... - .........., agência n° ......, na pessoa de seu representante legal, o que faz tendo em vista os fatos e fundamentos a seguir aduzidos: 1. Dos Fatos 1.1 - O Requerente é proprietário de Restaurante, sediado nas dependências do ....... de ........, à BR ......, Km ....., em ...... - ......, mediante Contrato de Comodato; 1.2 - Em ..... de ...... de ......, realizou-se no restaurante de propriedade do Requerente, almoço festivo em comemoração ao dia das mães; ocasião em que o Sr. ........, em companhia de seus familiares lá almoçaram, tendo gasto R$ ......., referentes às despesas; 1.3 - O Sr. ....... efetuou o pagamento do almoço mediante a emissão de cheque de sua conta corrente pessoal, do Banco ........, agência nº ........, ...... - ......., cheque n° ......., conta corrente n° ........, no valor de R$ ......., correspondente às despesas aludidas; 1.4 - Acontece, porém, que o referido cheque, por motivos que desconhece o Requerente, foi desviado do Restaurante, sendo que sequer foi registrado no caixa o pagamento efetuado por meio deste; 1.5 - Assim é que, a pessoa que ficou com a posse do cheque cujo nome consta do mesmo como sendo ............ (doc. anexo), sozinho ou com a participação de terceiros, adulterou de forma grosseira o valor do referido cheque, elevando o valor deste para R$ ........., o qual foi descontado na "boca" do caixa perante o banco requerido; 1.6 - Ressalta-se que a adulteração efetuada se deu de forma grosseira e facilmente detectada por qualquer pessoa menos avisada, máxime pelo caixa do banco que é pessoa notadamente treinada na função e que tem por obrigação conferir a assinatura do emitente do cheque que, em razão de pequenas diferenças deixa de efetuar o pagamento do mesmo, porém, no caso em tela sequer observou adulteração grosseira que de "per si" invalidaria o cheque, e o que é pior, e inacreditável, foi que efetuou o pagamento do mesmo; 1. 7 - É mister o esclarecimento de que, além da adulteração grosseira efetuada no documento, o cheque foi pago após ter sido vistado pelo gerente, o qual também sequer percebeu a adulteração no mesmo. O Requerido sequer teve a preocupação de contatar com o titular da conta para, "ad cautelam" questionar sobre o pagamento ou não deste, o que certamente não iria ocorrer acaso o Banco tivesse agido de forma cautelosa e profissional; 1.8 - Entretanto, Excelência, dado à falta de acuidade e esmero do Banco ora requerido, que inadvertidamente pagou o cheque em questão, em que pese o fato da adulteração grosseira e facilmente detectável, agindo, destarte, com omissão e negligência, tal atitude acarretou prejuízo de considerável monta ao Requerente, pois que além de deixar de receber os R$ ........ representados pelo cheque, ainda se viu obrigado em pagar ao emitente do cheque, senhor ............, R$ .........., pagos ao Dr. ......... n º ......., conforme faz prova o incluso recibo juntado no original, com valores devidamente descriminados. 1.9 - A responsabilidade do Requerido em indenizar é patente conforme entendimento jurisprudencial mais autorizados; senão, vejamos: "Cheque falso - pagamento pelo banco - responsabilidade civil. - Nos termos da Súmula n. 28 do STF, o estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento do cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista'. - Demonstrando a prova que houve culpa concorrente, em maior grau por parte do estabelecimento bancário, é a responsabilidade pelo prejuízo distribuída entre o Banco e o correntista, na proporção da culpa de cada um. - Apelo parcialmente provido". (TJ/SC - Ap. Cível n. 41.558 - Comarca de Itajaí - Ac. unân. 4ª Câm. Cível. - Rel.: Des. João José Schaefer - Ap